Trabalhadores com Covid-19 afastados por até dez dias não precisam apresentar atestado médico. O atestado deve ser apresentado às empresas apenas por aqueles que se afastarem por mais tempo. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao iG.
No último dia 20, a pasta, junto ao Ministério da Saúde, publicou uma portaria com atualizações das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. Veja a seguir.
As empresas devem afastar por dez dias os trabalhadores com casos confirmados de Covid-19.
Esse afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Essas pessoas, que testaram positivo para a doença, devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Também devem ser afastados do trabalho por dez dias os trabalhadores que tiveram contato com alguém com caso confirmado de Covid-19.
O período de afastamento pode cair para sete dias, caso eles tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.
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