Justiça inocenta quatro acusados de matar adolescente de 13 anos com 18 tiros em Fortaleza Vítima tinha participado de um baile funk em bairro dominado por facção rival de onde ela residia



A Justiça inocentou quatro acusados de matar a tiros uma adolescente de 13 anos, em Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Jaqueline de Sousa Furtado "foi executada porque foi para uma festa na comunidade vizinha dominada por uma facção rival e se envolveu com um rapaz do grupo".

O crime aconteceu em junho de 2020, na Avenida Vila do Mar. A decisão do Judiciário veio dois anos e meio depois. Conforme sentença proferida na 1ª Vara do Júri, não há elementos suficientes que indiquem a responsabilidade de Eric Luidi Cavalcante, o 'Preguinho'; Francisco Mikael Costa de Sousa, 'Pantanal', Regina Cláudia Bandeira de Araújo, conhecida como 'Claudinha'; e Maria Elda Menezes, a 'Tigresa' como autores do homicídio.

Para o magistrado, "a instrução processual não logrou êxito em identificar os autores do crime, restando prejudicado o encaminhamento do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri".
MÃE OUVIU OS DISPAROS

De acordo com o MP, Maria Elda era tia da vítima e foi consultada por 'Claudinha' (líder de uma facção local na região) se poderiam matar a menina.A tia teria consentido com o crime e dias depois 'Preguinho' e 'Pantanal' teriam arrebatado a vítima e a levado para um terreno baldio, próximo de onde ela morava.

A mãe de Jaqueline estava em casa no dia do crime. Ela procurou pela filha e correu até a porta da sala. Foi quando ouviu os disparos e pessoas gritando: "foi a Jaqueline". Testemunhas teriam presenciado o momento em que a adolescente foi levada.

Investigadores ouviram a mãe da vítima, que disse saber por outros, apenas após o assassinato, que a filha vinha se relacionando com "um rapaz da Avenida Themberg, onde predomina a facção CV, contrária a GDE, que atua no bairro em que mora".

"A equipe plantonista do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa foi chamada para atender o local de crime, onde o cadáver da vítima tinha sido encontrado estendido com 18 perfurações causadas por disparos de arma de fogo, sendo 6 na face, 2 no pescoço, 3 na nuca e 4 nas costas e na escápula esquerda", conforme laudo.

POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS

Nas alegações finais, o MP considerou restar provada a materialidade, "bem como estarem presentes os indícios de autoria delitiva, pleiteando, assim, a pronúncia dos acusados". O juiz entendeu o contrário.

Já o juiz destaca que as testemunhas não souberam informar detalhes sobre o caso e disseram apenas "ouvi dizer que". "Embora não seja exigida a prova incontestável no tocante à autoria, a admissão da acusação para submissão do acusado perante o Tribunal do Júri requer a presença de elementos probatórios mínimos que permitam concluir a existência de indícios de que os acusados foram os autores do crime imputado", justificou.

(*) Diário do Nordeste

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