O médico de 39 anos (identidade não revelada para preservar a vítima), preso em flagrante por agredir e manter a namorada de 22 anos em cárcere privado em Juazeiro do Norte, na última segunda-feira (23), é réu na Justiça Estadual pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, ocorrido em 2011. Quase 12 anos depois, o caso ainda não foi julgado.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o médico dirigia um veículo Chevrolet S10, em alta velocidade, que capotou na BR-116, entre os municípios cearenses de Brejo Santo e Milagres, no dia 6 de março de 2011, e causou a morte imediata de uma jovem, identificada como Rafaela Melo Rolim.
A vítima era namorada de um amigo do médico, que também estava no veículo, além de outro homem. O grupo estava em um sítio, onde acontecia uma festa, e teria ido à cidade de Brejo Santo para comprar bebidas alcoólicas. Na volta, ocorreu o acidente, segundo o MPCE.
Após a abordagem dos policiais foi constatado que o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que estaria embriagado. Inclusive, apesar de não apreendidas, várias latas de cervejas e refrigerantes estariam dentro do veículo."
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
Em denúncia
A denúncia foi recebida pela 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo, e o médico virou réu, em setembro de 2012. O Ministério Público do Ceará apresentou os Memoriais Finais no processo, em setembro de 2022, em que pediu a condenação do acusado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante de que ele não possuía permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação.
A pena, para esse crime, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A defesa do médico ainda não apresentou Memoriais Finais, no processo. Mas, na Defesa Prévia, o advogado alegou que os fatos "ocorreram de forma diversa do que fora relatado na denúncia". A defesa alegou que o cliente não estava em alta velocidade e não havia ingerido bebida alcoólica e pediu pela absolvição do mesmo.
(*) Diário do Nordeste
www.carlosdehon.com
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