Quais os riscos para o mandato de André Fernandes após inquérito no MPF, segundo especialistas André Fernandes tem imunidade parlamentar, mas essa proteção não é absoluta



Em função de postagens de incitação a atos que resultaram nos episódios de terrorismo em Brasília, o deputado federal diplomado André Fernandes (PL) pode virar alvo da Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ele e outras duas parlamentares (Clarissa Tércio, do PP-PE, e Silvia Waiãpi, do PL-AP).

Caso haja judicialização, o cearense pode perder o mandato na Câmara Federal, se houver condenação em trânsito em julgado. Essa não é a primeira vez que Fernandes passa perto de perder o mandato.

Em 2019, a cassação do seu mandato de deputado estadual entrou em discussão no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa por denúncias “frágeis”, segundo o Ministério Público, feitas contra um colega, Nezinho Farias (PDT), sobre envolvimento com facções criminosas. O processo foi arquivado posteriormente.

Mas, agora, com esse novo episódio, as suas declarações tomaram uma dimensão maior, engajando e incentivando toda uma comunidade que desaprova os processos democráticos. Por isso, além da perda do mandato, o deputado corre o risco de ser preso.

Na última última sexta-feira (6), ele publicou no Twitter que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Dois dias depois ocorreu a invasão às sedes dos Três Poderes, com jornalistas agredidos e estruturas e obras de arte destruídas. Ele ainda brincou com o episódio, postando foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos terroristas.

A Constituição diz que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Assegura, também a manifestação de opiniões, palavras e votos, classificando-os como “invioláveis, civil e penalmente”.

Dessa forma, André Fernandes tem imunidade parlamentar, mas essa proteção não é absoluta. É o que explica Raquel Machado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A perda do mandato é mais difícil de forma imediata, mas a configuração de crimes parece mais evidente. Estes crimes serão apurados de acordo com o devido processo legal”, completa.

Ela compara o caso do deputado cearense ao de Daniel Silveira (PTB-RJ), que teve o mandato cassado pelo STF por incitação de violência contra ministros da Corte e exaltação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), um dos instrumentos mais cruéis da Ditadura Militar brasileira (1964-1985).

(*) Diário do Nordeste

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