O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos não podem utilizar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos não podem utilizar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços públicos. A prática, cada vez mais comum entre gestores municipais, pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, a utilização de contas privadas para compartilhar imagens e informações institucionais caracteriza indício de promoção indevida, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

O tribunal ressaltou que “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Com a determinação, a publicidade das ações governamentais deverá ser feita exclusivamente em canais oficiais de comunicação das prefeituras, evitando o uso político de serviços que pertencem à coletividade.

A decisão do STJ reforça a necessidade de separar a imagem pessoal do gestor da comunicação institucional, garantindo que a divulgação das ações públicas cumpra sua função social e não se transforme em ferramenta de autopromoção.






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