Prefeitura de Acopiara reestrutura remuneração de Agentes de Transito, Lei fpi sancionada pelo Diário Oficial do Estado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará desta quarta-feira (17) a Lei Municipal nº 2.247/2025. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Francisco Vilmar Félix Martins, promove uma reestruturação na remuneração do cargo de Agente de Transporte e Trânsito do município de Acopiara
O Que Muda

O principal ponto da lei é a alteração do vencimento básico do cargo. A partir de agora, o salário base passa a ser fixado no valor correspondente a três salários mínimos vigentes nacionalmente. Esse novo patamar resulta da incorporação de três gratificações permanentes que os agentes já recebiam de forma separada:

1. A gratificação prevista no art. 76 da Lei Municipal nº 1.205/2003;
2. A Gratificação de Desempenho (art. 72, III, da Lei 1.205/2003);
3. A Gratificação de Atividade de Trânsito, com base em resolução do Contran.

A lei estabelece expressamente que a reestruturação não causará prejuízo aos servidores atuais. Segundo o texto, não haverá redução da remuneração total recebida, preservando os direitos adquiridos.

Com a incorporação, os servidores deixarão de receber as três gratificações listadas como parcelas separadas. No entanto, a legislação assegura que benefícios como adicional noturno e gratificação de periculosidade permanecem devidos e serão pagos normalmente quando cabíveis.

Um aspecto destacado pela nova norma é que o valor incorporado ao vencimento básico também será computado para cálculos de aposentadoria e pensão, o que pode representar um benefício a longo prazo para os agentes.

A lei determina que o novo vencimento básico será atualizado anualmente de forma automática, seguindo o reajuste do salário mínimo, que é de competência federal. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de setembro, mas foi divulgada no diário oficial nesta quarta-feira (17).

A norma também altera a Lei Municipal nº 1.600/2010 para ajustar a descrição do cargo e sua tabela de vencimentos e revoga expressamente a Lei Municipal nº 1.712/2012.


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