COMEÇA A VALER EM 360 DIAS Chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição. A nova lei, sancionada nesta segunda-feira (11), define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau em todo o país.


COMEÇA A VALER EM 360 DIAS
Chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição. A nova lei, sancionada nesta segunda-feira (11), define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau em todo o país.

As mudanças começam a valer em até 360 dias, prazo dado para que a indústria se adeque às novas exigências. A partir disso, fabricantes nacionais e importados deverão informar de maneira clara o percentual de cacau presente nos produtos.

Segundo a legislação, a informação deverá aparecer na parte frontal das embalagens, ocupando ao menos 15% da área do rótulo, com destaque que facilite a leitura pelo consumidor.

A identificação deverá seguir o formato “Contém X% de cacau”, respeitando os percentuais mínimos estabelecidos para cada categoria. Entre eles, o cacau em pó deverá ter pelo menos 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.

Já o chocolate ao leite deverá apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, a exigência será de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos. Produtos como achocolatados e coberturas precisarão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

A nova norma também veta estratégias que possam confundir o consumidor, como embalagens, imagens ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem cumprir os requisitos definidos pela legislação.

Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais aplicáveis.



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COMEÇA A VALER EM 360 DIAS Chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição. A nova lei, sancionada nesta segunda-feira (11), define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau em todo o país. BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 terça-feira, 12 de maio de 2026

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