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GERAL TCE tem vaga de estágio com bolsa de R$ 2 mil; inscrições seguem até 22 de abril

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) está com inscrições abertas para o 2º Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pelo portal do Instituto Euvaldo Lodi do Ceará (IEL-CE) até o dia 22 de abril. Os interessados devem preencher o formulário de inscrição no link disponível através do endereço eletrônico: www.iel-ce.org.br > Oportunidades > Processos Seletivos > Seleção TCE nº 01/2025.

O certame é destinado à formação de cadastro de reserva para estudantes vinculados ao ensino público ou privado, com vagas para as áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Pedagogia e Tecnologia da Informação.Acesse o edital AQUI

Para participar, o candidato deve ter concluído a graduação em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Seleção, bolsa e resultado

A seleção será composta por duas fases. A primeira será a prova objetiva e redação (eliminatória e classificatória), abrangendo Língua Portuguesa e conhecimentos específicos. A aplicação ocorrerá no dia 25 de maio, com local e horário a serem informados posteriormente. A segunda fase será a análise curricular (classificatória), com o período de envio dos documentos entre 25 de junho e 3 de julho. O resultado definitivo desta etapa será divulgado em 16 de julho.

Os estagiários selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 2.000,00, com possibilidade de reajuste por Ato da Presidência. Além disso, terão direito ao auxílio-transporte, correspondente à meia passagem estudantil. A carga horária é de 25 horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de cinco horas.

Será assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio. As regras estão descritas no Edital.

O processo seletivo terá a validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. O resultado final será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará no dia 10 de setembro e estará disponível no site www.tce.ce.gov.br. Além disso, também será publicado no portal do IEL-CE.

O TCE custa meio bilhão de reais

Os Tribunais de Contas dos Estados e da União são cabide de empregos. Além de ser lugar de “arquivar” amigos para quando precisar ativá-los, serve para empregar em cargos de conselheiro e ministro vitalício os que já não podem ser usados na política. Palavras de Getúlio Vargas. O TCE do Ceará já custa R$ 500 milhões. O ex-deputado Heitor Ferrer, que voltará ao parlamento, é responsável direto pelo pagamento de sete conselheiros em disponibilidade que recebem sem trabalhar. O custo do TCE está dentro do orçamento da ALECE.

(*) Roberto Moreira

TCE divulga lista de gestores municipais com contas irregulares nos últimos oito anos no Ceará; confira

A lista de gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, no Ceará, foi divulgada nesta quarta-feira (14). Na relação, constam 2.599 representantes municipais com algum tipo de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No Ceará, 183 municípios tiveram gestores com contas desaprovadas. A única cidade que não consta na lista é Porteiras, no Cariri do estado, a 520km de Fortaleza.


Conforme o TCE, são:

2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão
742 processos de Tomada de Contas Especial
405 processos de Tomada de Contas de Gestã
3 processos de Representações
2 processos de Denúncia.

De acordo com o TCE Ceará, consta débito em 1.416 processos, que envolvem 1.257 gestores públicos.

O presidente do TCE, Rholden Botelho de Queiroz, disse que nas contas apontadas constaram irregularidades insanáveis e com débitos (ou seja, gastos equivocados).

“O que se observa muito são problemas de licitação, editais que acabam direcionando a disputa ao favorecimento de alguém, de algum competidor. Existem muitos problemas de obras públicas, não comprovação dos gastos em convênio. Essas são as principais fontes de irregularidades que a gente observa na lista”, exemplificou o presidente do TCE.

“A lista tem crescido em relação aos anos anteriores. Fruto do trabalho do Tribunal, mas o que a gente deseja é que a lista chegue a um ponto em que comece a diminuir. A gente deseja que o Tribunal aja com tanta antecedência, com esses mecanismos de Inteligência Artificial, que podem trazer trocas de informações e automatizações de rotinas. O ideal é que a gente consiga chegar antes”, complementou.

O presidente do Tribunal explicou que, apesar da decisão do órgão ser irrecorrível, os candidatos podem pleitear na Justiça a retirada do nome da lista.

Inelegibilidade dos candidatos

De acordo com a Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano em que se realiza o pleito, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.

O julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não determina automaticamente inelegibilidade. Os casos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Nonato, também comentou a importância da lista. “A gente passa para o Juízo porque eles podem agir de ofício. Essa lista, com esses nomes, pode ensejar impugnações aos pedidos de registro de candidatura. Daí porque a gente não fica inerte, não fica parado”, explicou.

“De posse dessa lista, nós agimos de ofício. Tem a legitimidade dos partidos políticos, dos candidatos, que podem provocar o Judiciário Eleitoral, mas, com a entrega da lista, já passamos as informações para todos os promotores eleitorais do Ceará e também ao Procurador Regional Eleitoral”, reforçou

(*) g1 Ceará

ESCÂNDALO <> PREFEITO DE CAUCAIA TEM CONTAS DESAPROVADAS SOB SUSPEITA DE FRAUDES DE R$ 12 MILHÕES, TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO, 09:09



Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), assinado pelo conselheiro Edilberto Pontes, desaprova contas da Prefeitura de Caucaia na gestão do prefeito Vitor Valim. Motivo: sobrepreço e superfaturamento em contratos firmados com empresas de Tecnologia da Informação (TI).
Segundo o TCE, houve sobrepreço de R$ 11.634.255,76 e superfaturamento de R$ 1.193.623,19 nos contratos.

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Gestores municipais têm até 28/10 para preencher os questionários do IEGM TCE Ceará



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que termina no próximo dia 28/10 o prazo para os prefeitos municipais responderem os questionários para a construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM 2022, ano-base 2021. A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará, por meio do Ofício Circular nº 22/2022. A data final para envio estava prevista para 11/10 (terça-feira).

O diagnóstico gerado pelo IEGM servirá para orientar as gestões municipais no aprimoramento de suas ações, nas seguintes dimensões: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança de Tecnologia da Informação.

Os links e chaves de acesso aos questionários foram encaminhados para o e-mail cadastrado pelos gestores municipais. Caso haja necessidade de mudar o endereço de e-mail, é preciso encaminhar ofício para iegm@tce.ce.gov.br, assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, requerendo a alteração. As dúvidas quanto ao preenchimento podem ser enviadas para o mesmo endereço eletrônico ou por tutoriais na forma de vídeo.

Os e-mails cadastrados estão disponíveis para consulta na página eletrônica do TCE Ceará → Jurisdicionado → IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Após o dia 28/10, os links serão desabilitados.

Saiba mais sobre o IEGM

O IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal, produto de Acordo de Cooperação entre o TCE Ceará, o Instituto Rui Barbosa (IRB) Tribunais de Contas Brasileiros, destina-se, dentre outros aspectos, ao acompanhamento da aderência da gestão municipal a determinados processos e controles para o aprimoramento das políticas públicas municipais.

TCE apresenta relatório sobre denúncias de desmonte em 18 cidades do Ceará

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) conclui, nesta sexta-feira (11), o relatório sobre as inspeções realizadas em 18 municípios do Ceará onde os prefeitos perderam a eleição e passaram a ser alvo de denúncias sobre possíveis ações de sucateamento administrativo.

Os gestores responsáveis por danos aos municípios poderão ser enquadrados na lei de responsabilidade fiscal e, a depender do crime, poderão ser punidos e impedidos de concorrer a mandatos eletivos.

O relatório sobre a operação Transição Responsável será apesentado pelo presidente do TCE, Valdomiro Távora, que, em entrevista ao Jornal Alerta Geral, chamou atenção para os atuais gestores, que não conseguiram se reeleger ou não reelegerem os sucessores. mantivessem a máquina administrativa em pleno funcionamento, com a devida prestação de serviços essenciais à comunidade.

As ações do TCE foram deflagradas após o Ministério Público Estadual passar a recomendar que os gestores respeitassem a lei de responsabilidade fiscal, deixassem salários em dia e mantivessem a prestação dos serviços sob a responsabilidade dos Governos Municipais.

Entraram na mira da Operação Transição Responsável os municípios de Acaraú, Alto Santo, Antonina do Norte, Bela Cruz; Boa Viagem, Ererê, Itapajé, Jaguaribe, Juazeiro do Norte; Maranguape, Milhã, Quixadá; Quixeramobim; Reriutaba; Russas; Tejuçuoca; Trairi e Uruburetama.







(*)com informação do TCE

TCE divulga lista dos 3.036 fichas sujas impedidos de disputar Eleições no Ceará > GESTOR DE ACOPIARA INCLUÍDO NA LISTA!!!!


O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, enviou nesta quinta-feira (17) a lista com o nome de 3.036 pessoas que tiveram suas contas desaprovadas. No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Entre as espécies processuais estão Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação.
A lista foi encaminhada por meio dos Ofícios nº 2741/2020 e 2742/2020, respectivamente, à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
O arquivo contém os nomes das pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas no TCE Ceará até a presente data.
O conteúdo da relação encaminhada aos dois órgãos poderá sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista neste ano (26 de setembro de 2020).
Em tempo
A novidade é inclusão do prefeito de Aquiraz, Edson Sá, com duas contas desaprovadas.
Confira aqui:










Gestores públicos têm até 19/7 para enviar questionário preenchido sobre ações de combate à Covid-19



Foi prorrogado, até o dia 19 de julho, o prazo para que os gestores estaduais e municipais, dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, enviem os questionários preenchidos sobre as atividades de combate ao Coronavírus. O adiamento da entrega se deu diante das dificuldades técnicas e operacionais decorrentes do isolamento social, provocado pela pandemia. 
A iniciativa faz parte do Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos (Sinaque), ferramenta disponibilizada às Cortes de Contas, entre elas o TCE Ceará. A primeira ação do programa tem como tema “Atuação Nacional dos Gestores Públicos no Enfrentamento à Covid-19”.
“O Sinaque é uma importante ferramenta proposta pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), com o objetivo de auxiliar as ações de fiscalização dos tribunais e fomentar o controle social”, ressaltou o presidente da Corte cearense, conselheiro Valdomiro Távora. No TCE Ceará, a ação é coordenada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio do Grupo de Trabalho Covid-19.
O ofício, encaminhado pela Presidência dia 25/6, contém o acesso ao questionário virtual, com login e senha. O jurisdicionado que não receber o questionário, poderá solicitá-lo através do e-mail grupo.covid@tce.ce.gov.br. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo endereço eletrônico ou pelo telefone (85) 3488-5925, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.
Os Tribunais de Contas receberão as informações na íntegra para quem realizem processamentos locais, de forma independente. Os dados compilados serão divulgados de forma aberta no site do Sinaque.
Saiba mais
O Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos (Sinaque) é uma ferramenta padrão disponibilizada ao Sistema Tribunais de Contas para levantamento de dados, que tem como metodologia a aplicação de questionários eletrônicos temáticos aos jurisdicionados das Cortes de Contas brasileiras.
O objetivo é a consolidação, construção e disponibilização de base nacional de dados das ações dos gestores públicos do país. A iniciativa tem como meta a constante difusão da base de dados como fonte de pesquisa para auxiliar os Tribunais de Contas. A ferramenta eletrônica foi desenvolvida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e disponibilizada às demais Cortes por meio do CNPTC.
“A ideia da organização do Sistema é que os próximos temas possam ser uma ramificação do primeiro assunto do Sinaque, a Covid-19, de forma mais aprofundada, sendo levantados dados das consequências da pandemia, como o retorno às aulas presenciais, dentre outros”, informou o superintendente de Gestão Técnica do TCM-GO, Horácio de Moura Septimio.

Ouvidoria do TCE Ceará é o canal para recebimento de demandas sobre prestações de contas anuais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que, para atender demandas dos órgãos e entidades jurisdicionadas, relativas ao envio das prestações de contas estaduais anuais (exercício 2019), como o cadastramento de usuários no Portal de Serviços Eletrônicos – e-TCE que não possuem certificado digital ou demais necessidades de peticionamento, a Ouvidoria está disponível por meio de seus telefones, e-mails e canal Contate a Ouvidoria diante da impossibilidade de haver contato presencial, conforme Plano de Retomada das Atividades, previsto na Portaria nº 254/2020, assinada dia 8/6, pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora. 
Os canais da Ouvidoria são os seguintes: portal www.tce.ce.gov.br → ouvidoria → Contate a Ouvidoria, e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br e os telefones (85) 3212.2222 e (85) 3488.4817.
As orientações sobre procedimentos necessários para o envio das contas estão presentes no Ofício Circular nº 02/2020, de 10/6, encaminhado pela Presidência do TCE aos gestores das Administrações Públicas estaduais cearenses.
Roberto Moreira

TCE emite parecer desfavorável ao ex-prefeito Cirilo Pimenta



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), em sessão realizada no dia 28 de janeiro, aprovou de forma unânime a emissão de parecer desfavorável às contas de 2014 do ex-prefeito de Quixeramobim, Cirilo Antônio Pimenta Lima. A relatora do processo foi a conselheira Soraia Victor.
A conclusão do parecer foi publicado no dia 04 de fevereiro.
_”Face ao exposto e examinado nos termos do art. 1o, inciso III da Lei no 12.509/1995 alterado pela Lei no 16.819/2019, concordando com o Parecer do Ministério Público de Contas, VOTO pela emissão de Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE GOVERNO do prefeito de Quixeramobim, Sr. Cirilo Antônio Pimenta Lima, referente ao exercício de 2014, em virtude de não ter sido comprovada devida inscrição em Dívida Ativa do valor concernente ao débito imputado por este Tribunal e da não recondução das despesas com pessoal no prazo estabelecido pelo art. 23, combinado com art. 66 da Lei Responsabilidade Fiscal”._
Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior.
ROBERTO MOREIRA

Mais de 150 mil ações de cobrança de dívidas dos municípios sobrecarregam Justiça no Ceará

Mais de 150 mil ações estão em tramitação na Justiça do Ceará com o objetivo de cobrar dívidas ativas das prefeituras cearenses. O número se refere, principalmente, à cobrança de tributos não pagos por contribuintes às gestões municipais. Como são receitas devidas para a administração pública, os prefeitos precisam apresentar cada ação de execução fiscal ajuizada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE); caso contrário, estão passíveis a ter contas rejeitadas.
Contudo, o ingresso de ação na Justiça não é a única maneira de comprovar a execução fiscal das dívidas. O 1º Fórum de Incremento das Receitas Municipais a partir da Desjudicialização das Ações Fiscais foi realizado ontem, em Fortaleza, com o objetivo de apresentar uma alternativa aos prefeitos cearenses para a cobrança destes valores. A ideia é evitar que as prefeituras ingressem com ações judiciais para cobrar débitos tributários em casos em que isso pode ser feito por meio dos chamados cartórios de protesto. O evento foi organizado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil do Ceará (IEPTB-CE), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pelo TCE-CE e pela Associação dos Municípios do Ceará (Aprece).
"O cartório de protesto é uma serventia pública que recupera créditos", resume o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe. "O tabelião tem a delegação de fazer a cobrança a pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas", acrescenta. Araripe elenca quatro vantagens ao utilizar os cartórios para a execução fiscal: o custo, a celeridade, a segurança jurídica e a informatização do sistema.
"A Prefeitura vai cobrar a sua dívida a custo zero, não vai ter nenhuma despesa. (Além disso) Em sete dias, o processo está concluído, ou está pago ou está protestado", explica. O protesto a uma cobrança devida ao Município dura sete dias, detalha Araripe. O IEPTB recebe a demanda da Procuradoria Geral do Município e encaminha intimação ao devedor. Este terá três dias para pagar ou para oferecer um contraprotesto, caso discorde da cobrança da dívida em questão.
A agilidade permite, inclusive, um recebimento mais rápido dos recursos pela Prefeitura, do que nos casos de ações judiciais. "A ação judicial de execução fiscal é uma ação lenta, que demora muitos anos e o Judiciário já está abarrotado de processos", constata o Conselheiro do TCE-CE, Edilberto Pontes. O Tribunal foi responsável por ratificar que, em casos de protesto em cartório, os municípios não poderiam entrar na Justiça.
Desjudicialização

TCE Ceará lança sistema para envio de Prestação de Contas de Governo pelas Câmaras Municipais


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Os processos de Prestações de Contas de Governo estão sendo recebidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará exclusivamente em meio eletrônico, por meio do sistema disponibilizado aos jurisdicionados no âmbito das Prefeituras. O objetivo é sistematizar e agilizar o envio das contas. A nova ferramenta é semelhante ao sistema de Processo Eletrônico (PE), anteriormente utilizado, de fácil navegação.
Os documentos, relativos ao ano anterior, deverão ser enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal até 31 de janeiro do ano seguinte, que encaminhará ao Tribunal de Contas do Ceará até o dia 10 de abril de cada ano. Para acessar o sistema, basta clicar no link do Portal de Serviços Eletrônicos E-TCE, o mesmo já utilizado para os Sistemas de Peticionamento, de Análise de Ordens de Pagamento (SAOP), de Registro de Preços (SRP), Ágora e Prestação de Contas Municipal (PCS).
O intuito é oportunizar a utilização dos meios de tecnologia da informação disponíveis, visando conferir maior agilidade, eficiência, economia e transparência às atividades do Tribunal, a fim de aprimorar o exercício do controle externo.
As contas de governo serão prestadas anualmente inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988.
O TCE aplicará as sanções cabíveis no caso de atraso, não remessa ou discrepância das prestações de contas, independentemente daquelas que vierem a ser aplicadas nas esferas política, cível e penal, pelos órgãos competentes.

TCE conhecerá melhor o MP do Ceará e promotores vão saber como funciona a Corte de Contas. Meta é combater desmontes, corrupção e decretos de emergência

A Escola de Contas do TCE Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC) recebeu, na tarde desta terça-feira (14/1), representantes da Escola Superior do Ministério Público do Ceará (ESMP), com o objetivo de reforçar a parceria para implementar cursos de aperfeiçoamento da gestão pública na corte cearense.
A partir da reunião, serão encaminhados projetos de qualificações com temas pertinentes às atividades pertencentes ao órgão jurisdicionado, com o intuito de promover capacitações educacionais aos profissionais do Ministério Público Estadual e do TCE Ceará.
De acordo com a diretora-executiva do TCE, Hilária Barreto, “a ideia é que as instituições dialoguem sobre as ações pedagógicas de capacitação. O objetivo é a realização de cursos, treinamentos, seminários e programas de formação para acolher tanto os servidores do Tribunal de Contas, quanto os do Ministério Público Estadual”, ressaltou. 
Roberto Moreira




TCE Ceará promove debate sobre Efetividade da Gestão Municipal e Cidades Inteligentes



Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) realizou, nesta sexta-feira, dia 13/9, o I Seminário de Efetividade da Gestão Municipal. O evento acontecerá na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, anexo II - 6º andar, no Auditório João Frederico Ferreira Gomes (Rua Barbosa de Freitas, 2675), das 8h30 às 13h. A iniciativa visa discutir a aderência dos municípios, com base no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), construído pela Gerência de Avaliação de Políticas Públicas desta Corte de Contas, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).
Uma parceria entre a corte cearense e a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (INESP), o seminário é gratuito e aberto a gestores do poder executivo e legislativo dos municípios, secretarias do Governo do Ceará, órgãos e entidades municipais, estaduais e sociedade em geral. Os interessados devem realizar a inscrição por meio do Sistema de Gestão Educacional (Siged), na página eletrônica da Escola de Contas Instituto Plácido Castelo, que emitirá certificado de participação.

Na abertura do seminário, serão proferidas as palestras “Desafios dos controles interno e externo para a gestão de cidades inteligentes”, ministrada pela Profª. Drª Ana Carla Bliacheriene, e “Tecnologias para o controle externo no contexto das cidades inteligentes: conceitos, desafios e oportunidades”, com o Prof. Dr. Luciano Vieira de Araújo, ambos da Universidade de São Paulo (USP).

Tribunal suspende licitações de São Gonçalo do Amarante e Itapiúna



30 DE MAIO, QUARTA-FEIRA
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará suspendeu duas licitações, dos municípios de São Gonçalo do Amarante e Itapiúna, em virtude de indícios de irregularidades em seus editais. Os processos visam, respectivamente, contratações nos valores de R$ 15,8 milhões, para pavimentação de ruas; e R$ 1,3 milhão, para limpeza pública, coleta e transporte de resíduos sólidos.
As medidas cautelares foram deferidas pelo Pleno da Corte, em sessão realizada nesta terça-feira (29/5), seguindo despacho do relator dos dois processos, conselheiro Ernesto Saboia, que concedeu um prazo de 10 dias para manifestação das partes. Até que os responsáveis esclareçam os fatos apontados, as licitações permanecem interrompidas, sem possibilidade de desencadearem contratações.
O pedido de suspensão partiu de unidades da Secretaria de Controle Externo do TCE, por meio dos processos de representação números 04978/2018-1 e 04988/2018-4, abertos na última sexta-feira (25/5), após verificação no Portal de Licitações dos Municípios, no caso de São Gonçalo do Amarante, e fiscalização presencial em Itapiúna, realizada na última quinta-feira (24/5).
O certame de São Gonçalo do Amarante é a Concorrência Pública nº 2018.04.05.001, aberta no dia 21/5 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Nela, a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do TCE aponta ausência de exigência para fins de habilitação e qualificação técnica quanto à licença ambiental; projeto básico deficiente; imprecisões no orçamento básico; ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; exigência de que as licitantes apresentem garantia em data anterior à abertura do certame; e exigência de que o responsável técnico da licitante possua duas formações simultâneas – que evidenciam a ausência de disponibilidade de dados técnicos devidamente fundamentados e referenciados pela Administração Municipal.

Quatro contas de governo recebem parecer desfavorável do TCE



26 DE MAIO, SÁBADO 
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu nesta terça-feira (23/5) pela emissão de pareceres prévios desfavoráveis, considerando como irregularidades as prestações de contas anuais dos governos municipais de Parambu (exercício de 2012), Ararendá (2012), Jijoca de Jericoacoara (2011) e Canindé (2011). 
O exame das contas de governo constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.
O processo de contas de governo de Parambu, de nº 07131/13, referente ao exercício de 2012, teve o conselheiro Alexandre Figueiredo como relator. No voto deste, seguido pelo Colegiado do Pleno, foram expostos os seguintes fatos que motivaram a desaprovação: ultrapassagem do limite orçamentário para abertura de créditos adicionais suplementares; aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, em descumprimento ao art. 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não cumprimento dos percentuais mínimos de 25% e 15% dos recursos para a educação e saúde, respectivamente; não repasse integral das consignações previdenciárias ao INSS, fato considerado como crime de apropriação indébita previdenciária, e repasse do Duodécimo abaixo do orçamento.

Previdência dos municípios é tema de seminário dia 25 de maio no TCE



24 DE MAIO, QUINTA-FEIRA
Dos 184 municípios do Estado do Ceará, cerca de 60 pagam aposentadorias e pensões a seus servidores públicos titulares de cargo efetivo por meio de regimes próprios de previdência social (RPPS), aqueles independentes do Regime Geral administrado pelo INSS. Para orientar e discutir sobre a sustentabilidade, eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial desses fundos específicos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará juntamente com Ministério Público do Estado, Escola de Gestão Pública (EGP) e Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) promoverão seminário no dia 25/5 (sexta-feira), na sede da Corte, das 8h às 16h30. 
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até a véspera do evento pela página do Sistema de Gestão Educacional (Siged), do Instituto Plácido Castelo (IPC). Além de agentes que atuam na área, o público-alvo inclui servidores e gestores públicos em geral e servidores e membros do próprio TCE.
Na programação estão previstos cinco temas, distribuídos em três painéis: Responsabilização dos Gestores; Compensação Previdenciária e a Concessão de Benefícios no RPPS; e Desafios para a Gestão e Sustentabilidade. 
Como palestrantes e debatedores constam nomes como Narlon Gutierre Nogueira (subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda); José Silderlândio do Nascimento (promotor de Justiça); e Robson Fontoura (coordenador da Gestão Previdenciária do Estado - Cprev). Do TCE, participarão Raimir Holanda (secretário de Controle Externo); Ricardo Dias (gerente de Avaliação de Políticas Públicas); e Marcos Teixeira (analista de Controle Externo).
Além de outras autoridades, a abertura terá a presença do presidente do TCE, Edilberto Pontes, do conselheiro Alexandre Figueiredo, diretor-presidente do IPC, de Elder Ximenes Filho, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - CAODPP, e dos diretores do IPC, Hilária Barreto e Francisco Otávio.
Papel do TCE

TCE desaprova contas de Ipaumirim por débitos previdenciário e financeiro

 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu,  parecer prévio pela irregularidade das contas de governo de 2012 do município de Ipaumirim, durante sessão plenária. O motivo foi o não repasse de mais de R$ 188 mil ao INSS e a falta, ao final do exercício, de recursos financeiros suficientes para o pagamento de todas as despesas firmadas nos últimos oito meses do ano.
Por se tratar de contas de governo, e não de gestão, o julgamento final cabe à Câmara Municipal do ente, que só pode deixar de seguir o posicionamento do TCE por maioria de, pelo menos, dois terços. Caso a desaprovação também ocorra no Legislativo, o então prefeito pode ser impedido, pela Justiça Eleitoral, de se candidatar a cargos públicos.
Sobre o débito com o INSS, o relator do processo (nº 7348/13), conselheiro substituto Davi Barreto, frisou que "os referidos valores não pertencem ao município, mas ao trabalhador que teve seu pagamento descontado" e que "a utilização indevida desses recursos constitui desvio de finalidade, sendo inclusive tipificada penalmente como apropriação indébita previdenciária", sendo este o mesmo entendimento do procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público de Contas.
Barreto acrescentou ainda que "o não repasse das consignações, além constituir desvio de finalidade e grave infração a norma legal, representa injustificado dano ao erário, pois o ente federado está sujeito a despesas adicionais com multa e juros a serem pagos ao INSS".

TCE fiscalizará 16 municípios até o fim deste ano


Edilberto Pontes preside o TCE.

O Tribunal de Contas do Ceará vai fiscalizar in loco outros dois municípios do Interior do Estado, na próxima semana, de segunda a sexta-feira. Cascavel e Barroquinha receberão a visita dos auditores de Controle Externo da Corte. Até o final deste ano, 16 municípios serão fiscalizados. A informação é da assessoria de imprensa do TCE.A escolha de Cascavel foi realizada com base em relatórios de análise preliminar – que indicam, a partir do estudo de dados e informações das gestões, cidades em situações mais vulneráveis a irregularidades. Até agora, outros 11 municípios também foram selecionados com base nessa metodologia.Já Barroquinha foi o quarto, de cinco municípios sorteados de forma aleatória, com o objetivo de conferir ainda mais variedade e impessoalidade às definições. O procedimento foi realizado na reunião do Pleno pelo presidente Edilberto Pontes, o procurador-geral de Contas, Aécio Vasconcelos, e o secretário-geral, Teni Cordeiro.As doze primeiras fiscalizações ocorreram, em diferentes períodos, de 25/09 a 24/11, em Acaraú, Fortaleza, Maracanaú, Russas, Jaguaribe, Aracoiaba, Mombaça, Deputado Irapuan Pinheiro, Irauçuba, Ipu, São Benedito e Banabuiú.

TCE diz que quase metade das prefeituras gastam acima do limite com pessoal, Quixadá e Quixeramobim constam na relação

O Tribunal de Contas do Estado realizou um levantamento onde mostrou que das 184 prefeituras cearenses, 83 – quase a metade – extrapolaram o limite de gastos com o funcionalismo público. O relatório abre processos para análise de cada situação.
O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo.
A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.
As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% do valor limite, não podem – salvo determinadas exceções previstas na LRF – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.
Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores.
Dentre as 83 gestões acima do limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12, desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na relação a partir do último período apurado.
Dezenove casos atingiram 90% do valor limite e, por isso, foram alertados pelo TCE, que também possui essa função especial, atribuída pelo artigo 59 §1º da Lei Fiscal. O alerta ocorre por meio da expedição de relatórios de acompanhamento gerencial, disponíveis no Portal da Transparência dos Municípios.
O levantamento revela que as despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.
“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, salientando também que “é o primeiro ano de mandato e que os prefeitos devem adotar as medidas no início da gestão para evitar as penalidades legais”.
No Sertão Central quase todas as prefeitura figuram na lista das gestões que extrapolaram o limite. Quixadá, Quixeramobim, Choró, Ibaretama, Banabuiú, Ibicuitinga, Ocara, Madalena, Pedra Branca e Solonópole constam na lista das gestões que excederam o limite. A exceção está a Prefeitura de Mombaça que consta na lista das gestões que estão com percentual abaixo do limite permitido.


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