PARA LIBERDADE CONDICIONAL
Condenados por estupro ou estupro de vulnerável só poderão ter liberdade condicional ou progredir de regime se concordarem em fazer "castração química", tratamento hormonal para reduzir a libido, conforme Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Constitução e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, afirma o relator do PL, Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O texto aprovado prevê aumentos de pena para:
▫️ estupro, que aumentará dos atuais 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se envolver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará dos atuais 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
▫️ estupro de vulnerável, que aumentará dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, passará dos atuais 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
▫️ violação sexual mediante fraude, que subirá de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos;
▫️ importunação sexual, com aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.
Além disso, terá acréscimo de ⅔ da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. O PL também prevê que nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja feita sempre pelo Ministério Público, sem a necessidade de queixa da vítima.
O PL segue agora para o Plenário. Para virar lei, é necessário ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
(Foto: Reprodução)
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