A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (18), levantou dúvidas entre correntistas e investidores que possuem CDBs e outros produtos emitidos pela instituição. A devolução dos valores depende do tipo de investidor e do montante aplicado.
Pessoas físicas e empresas têm direito à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), desde que o valor aplicado, incluindo rendimentos, não ultrapasse R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Isso significa que:
🤑 Quem tinha até R$ 250 mil receberá tudo de volta.
🚫 Quem tinha mais que isso, como R$ 270 mil, por exemplo, receberá R$ 250 mil pelo FGC e se tornará credor do banco para tentar recuperar o restante, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial.
A cobertura segue as regras tradicionais: R$ 250 mil por instituição, com limite global de R$ 1 milhão em caso de múltiplas quebras no período de quatro anos.
O ressarcimento depende de cadastro do correntista no aplicativo do FGC. Após a liquidação, o liquidante nomeado pelo BC precisa validar a base de credores, processo que leva cerca de 30 dias úteis. O procedimento ocorre em três etapas:
1. Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC (até 30 dias úteis);
2. Liberação do pedido de ressarcimento no aplicativo, após validação dos dados (até 48 horas depois da análise);
3. Transferência do valor para uma conta bancária de mesma titularidade, após solicitação e assinatura digital.
O processo vale para pessoas físicas e jurídicas, com fluxos distintos dentro do app.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master será a mairo da história e envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.







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