Lira: PEC que muda composição do CNMP é o "fim da impunidade"

 

Presidente da Câmara defende a controversa proposta de mudanças no Conselho do Ministério Público e diz que órgão não pune improbidade de membros. Promotores e procuradores fazem protestos pelo país em repúdio ao texto.
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se aprovada, pode representar “o fim da impunidade em um órgão muito forte”. Alvo de protestos de promotores e procuradores, o texto, entre outras mudanças, amplia de 14 para 15 o número de integrantes do colegiado, e aumenta de duas para quatro as indicações que a Câmara e o Senado podem fazer para o órgão. O Ministério Público perde uma.

Havia a expectativa de que o texto fosse votado no plenário ontem, o que não se confirmou, em razão da falta de consenso entre os deputados. A análise da matéria já havia sido adiada na semana passada. Como se trata de uma PEC, precisa ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Uma comissão especial da Câmara aprovou, na semana passada, parecer favorável do relator, Paulo Magalhães (PSD-BA), que ampliou as mudanças na composição e no funcionamento do CNMP, órgão responsável por fiscalizar a conduta de promotores e procuradores.

Lira saiu em defesa da PEC ontem, mesmo dia em que promotores e procuradores iniciaram, em 18 estados, uma série de atos de repúdio à proposta. A categoria considera que o texto enfraquece o MP e fere a independência funcional de seus membros, com sérios prejuízos às investigações.
Entre outros pontos controversos, a PEC dá ao Congresso o poder de escolher o vice-presidente do CNMP, que passaria a acumular a função de corregedor nacional do MP — autoridade responsável pela condução de processos disciplinares contra promotores e procuradores. Atualmente, o vice-presidente do CNMP é o vice-procurador-geral da República, e o corregedor é eleito pelos conselheiros.

A PEC também dá ao conselho o poder de rever e mudar decisões de integrantes do MP, inclusive em investigações. Conforme o texto, isso ocorrerá quando for comprovada a utilização do cargo para fins de interferência na ordem pública e política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais. Para promotores e procuradores, o dispositivo representa uma interferência na atuação dos integrantes do MP.

(*) Correio Braziliense
www.carlosdeho.com

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