Extorsão milionária e tráfico de drogas: quem são os policiais acusados que devem voltar ao serviço

 07/04/2022 <> 07:42 HORAS <> QUINTA-FEIRA

Legenda: Na denúncia, os promotores revelaram que nos anos de 2016 e 2017, a organização criminosa praticou uma série de graves infrações penais,
Foto: Unidade de Arte/ DN


A Justiça autorizou que um grupo de policiais acusados por crimes como tráfico de drogas, associação criminosa e extorsão, retornasse ao serviço. A decisão proferida pelo juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico.

Os militares foram alvos da 4ª fase da Operação Gênesis, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará. O escândalo envolvendo nomes dos PMs os levou à prisão e à condição de réus no Judiciário Estadual. Conforme a denúncia do MP, os acusados aliciavam e fomentavam, cada um à sua maneira, práticas ilícitas que incluíam até a indicação das vítimas que "pudessem trazer um maior lucro para as ações (extorsões)".


Para os promotores, os acusados Rafael Ferreira Lima, o 'Alemão'; José Lírio Martins de Oliveira; Antônio Jefferson Saraiva de Souza; Alexandre Gonçalves Moreira; Carlos Roberto Vieira de Oliveira; Antônio Hudson Barbosa Pedrosa e Romulo de Araújo Silva, se envolveram no esquema se valendo do aparato policial, como viatura, armas e fardas, para cometer extorsões.

Já a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) se posicionou para que os militares permaneçam afastados. "Contra os envolvidos, foi instaurado processo disciplinar para devida apuração na seara administrativa, estando esse, atualmente, em fase de instrução. Ressalta-se que a Controladoria segue o ordenamento jurídico pátrio", disse o órgão.

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi procurada para que se posicionasse sobre o retorno dos servidores às funções, assim como onde possivelmente eles foram lotados. A PM não respondeu aos questionamentos.
COMO A JUSTIÇA CHEGOU A ESTA DECISÃO

Consta na decisão que a medida cautelar foi revogada para os cabos José Lírio, Antônio Jefferson, Alexandre Gonçalves, Carlos Roberto, Antônio Hudson e o soldado Rômulo de Araújo. De início, eles foram autorizados a voltar às suas funções policiais, com impedimento somente para atividades operacionais de policiamento ostensivo.

A decisão foi contra o posicionamento do órgão acusatório. O Ministério Público chegou a destacar que o caso é extremamente complexo, com pluralidade de investigados e que não existia razão para revogar as medidas. De acordo com o MP, no caso de Antônio Jefferson, por exemplo, ele em liberdade pode se articular "para, perfeitamente, eliminar provas, ameaçar testemunhas aconselhar comparsas, dentre outras ações, notadamente em virtude do seu posto de policial militar, detentor de influência na localidade".
"Assim, no que concerne à necessidade da manutenção da medida cautelar aplicada, é imperioso trazer à baila que o requerente teve aplicada por esse Douto Juízo tais medidas de forma idônea, entendidas como sendo suficientes para fins de impedir a reiteração e prestigiar a hierarquia e a disciplina, de modo que o afastamento das funções e outras medidas restritivas poderiam resguardar a ordem pública de novas práticas delituosas"
GAECO

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a fim de saber sobre a decisão na seara criminal, que contrapõe o dito pela Controladoria. Até o fechamento desta matéria, o órgão não emitiu resposta.

(*) Diário do Nordeste

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