ATUAL TEMPO MÁXIMO É DE 3 ANOS
O tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais pode passar de três para até cinco anos, e chegar a dez anos em casos com violência, grave ameaça ou crimes equiparados a hediondos. A mudança está prevista no projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto também altera regras sobre atenuantes por idade que reduzem o prazo de prescrição das penas.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fixa em três anos o limite para internação de jovens infratores. Para Contarato, o prazo é insuficiente nos casos graves. “Não é razoável que um adolescente que tire a vida de outra pessoa fique internado por menos de três anos”, afirmou.
O projeto ainda determina que adolescentes que atinjam a maioridade durante a medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, distintas de presídios comuns, garantindo a continuidade das ações pedagógicas.
A proposta também modifica o Código Penal para que o benefício de redução do tempo de prescrição seja concedido apenas a idosos com mais de 75 anos na data da sentença. Para jovens, a redução valerá somente para quem tiver menos de 21 anos na data da condenação, e não no momento do crime.
Para Damares, a ampliação permitirá uma avaliação mais criteriosa e individualizada, reforçando tanto a função pedagógica das medidas socioeducativas quanto à proteção da sociedade.
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