ANATEL APROVOU A IDENTIFICAÇÃO FACULTATIVA 📞
Empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independente do motivo, não precisarão mais se identificar pelo prefixo 0303. A obrigatoriedade do prefixo foi revogada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 7.
A flexibilização das normas veio após recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.
“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
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