A megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos, trouxe de volta à tona a discussão sobre se as facções criminosas podem ser enquadradas, também, como grupos terroristas. Para os defensores dessa teoria na extrema-direita, tal equivalência é uma realidade, uma vez que CV e Primeiro Comando da Capital (PCC) — que em vários pontos do país estão associados a organizações criminosas locais — controlam parcelas de territórios, impõem leis próprias e têm braços nas instituições que compõem o poder público, com ligações nas polícias, nos Três Poderes e na economia formal. Daí porque, no Congresso, a oposição tenta emplacar o Projeto de Lei Antifacção com uma redação que as equipara a terroristas.
Para a esquerda, seja no Parlamento, na academia ou nos think tanks que se dedicam à discussão do tema, essa equivalência não é tão simples quanto querem fazer parecer os direitistas, recorrendo, segundo estudiosos, à simplificação do debate para obter apoio junto à população. Tais especialistas advertem que as facções devem ser combatidas com extremo rigor, mas sem torná-las atores da política, que seria abrir uma fragilização na soberania nacional.
Os dois lados têm pontos de vista inconciliáveis. A prova disso é que o substitutivo do PL Antifacção, que vem sendo elaborado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) — secretário de Segurança Pública licenciado do estado de São Paulo —, fechou a semana passada com quatro versões. Há a possibilidade de que seja votado amanhã ou quarta-feira na Câmara, porém nem oposição nem governistas têm ideia do que seja o texto a ser apresentado.
Para o advogado constitucionalista Beethoven Andrade, primeiramente, há um erro na discussão, pois é necessária a existência de motivação ideológica para uma facção ser considerada um grupo terrorista. "O crime organizado visa, essencialmente, ao ganho financeiro por meio do controle do tráfico de drogas e de armas, e da lavagem de dinheiro. Além disso, a legislação brasileira exige que os atos de terrorismo sejam perpetrados com o propósito de provocar terror social generalizado e sejam motivados por xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia ou religião — sendo o lucro explicitamente excluído dessa definição", explica.
Jackson De Toni, professor de ciência política do Ibmec Brasília, afirma que, politicamente, a equiparação das facções ao terrorismo alinharia o Brasil a países que tratam o narcotráfico e o crime organizado como ameaças à segurança global. No entanto, há também o risco de abusos e de militarização ainda maior da segurança pública.
(*) Correio Braziliense







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