Mostrando postagens com marcador IMPUNIDADE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IMPUNIDADE. Mostrar todas as postagens

Empresário que entrou na contramão, atropelou motociclista e derrubou poste é solto após pagar fiança, em Fortaleza

O empresário Rodrigo Vieira Fontenele foi solto após pagar 25 salários mínimos de fiança — um total de R$ 37.950. Ele foi preso em flagrante, neste sábado (9), após atropelar um motociclista de aplicativo em Fortaleza, Rodrigo foi solto após audiência de custódia realizada ainda neste sábado.

Ele dirigia um automóvel Land Rover, que se envolveu no acidente no Bairro Meireles, próximo à Praia do Náutico, ponto turístico da capital. Rodrigo resistiu a prisão e desacatou os policiais militares acionados para a ocorrência.

Em nota, a defesa do empresário, representada pelo advogado Rogério Feitosa Mota, informou que "tudo será devidamente esclarecido, em momento oportuno, à autoridade judicial competente; bem como que lamenta o incidente".

O motorista, autuado por lesão corporal culposa, foi conduzido pela Polícia Militar, por meio do Comando Tático Motorizado (Cotam). Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro no local do acidente, mas depois foi constatada a embriaguez em exame realizado na sede da Perícia Forense.

Imagens de câmeras de segurança mostram o veículo andando na contramão em alta velocidade. Com o impacto, o carro ainda derrubou um poste.

Vítima trabalhava na hora do acidente

A vítima é um motociclista por aplicativo que estava trabalhando no momento do acidente. Segundo a irmã dele, o motociclista conseguiu se levantar consciente e se recusou a ir ao hospital, sentindo somente uma dor na mão.

De acordo com informações locais, o automóvel trafegava na contramão quando colidiu com uma motocicleta e, em seguida, com um poste. No local, algumas pessoas ameaçavam agredir o motorista, mas se dispersaram com a chegada da composição policial.

A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) foi acionada para realizar o teste de etilômetro, porém o condutor recusou a fazer. Ele foi levado ao 2º Distrito Policial, onde foram feitos procedimentos com fundamento no artigo 303 e 306 do Código de Trânsito e artigo 329 e 331 do Código Penal.

(*) g1 Ceará

Impunidade Suspeitos de fraudar concurso da Polícia Civil já estão em liberdade

O grupo formado por um médico, um advogado, uma enfermeira e um profissional autônomo, preso por suspeita de fraude em concurso da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no domingo (3), em Fortaleza, foi solto em audiência de custódia. Robson Leite Sampaio, de 32 anos, Raphaely Leandro da Fonseca, de 33 anos, Cícero Leandro dos Santos Belém, de 35 anos; e Jayme de Mendonça e Silva Neto, de 37 anos, terão de cumprir medidas impostas pela Justiça, incluindo o comparecimento a todos os atos processuais e proibição de se ausentar da comarca de residência por um período maior de oito dias sem previamente informar a Justiça.

IMPUNIDADE Homem preso por mostrar as partes íntimas a crianças e matar o pai de uma delas é solto em Juazeiro do Norte

Um homem que mostrou as partes íntimas para crianças e matou o pai de uma delas foi solto em audiência de custódia. O caso aconteceu no bairro Três Marias, em Juazeiro do Norte, 

O suspeito foi identificado como Daniel Soares Rodrigues. Após os gestos obscenos, o pai de uma das vítimas, Renato Silva Domingos, de 39 anos, foi tirar satisfação e acabou sendo assassinado a facadas por ele. A ocorrência foi atendida pela Guarda Municipal de Juazeiro do Norte, que conseguiu prender Daniel em flagrante e encaminhá-lo à Delegacia Regional.

Após audiência de custódia, a Justiça liberou Daniel na terça-feira (8). O jornalismo da Jangadeiro apurou com uma fonte que a liberdade foi concedida ao homem porque ele foi autuado apenas por “ato lascivo e não pelo homicídio”. O delegado que fez a autuação em flagrante teria entendido que o suspeito agiu em “legítima defesa”.

Ele deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer a todos os atos do processo, não praticar nova infração penal e não se aproximar das vítimas em distância inferior a 200 metros e nem manter com elas contato por qualquer meio de comunicação.

POPULAÇÃO SE VINGA
Revoltada com o caso, a população incendiou a casa do suspeito. Testemunhas detalham que equipes dos bombeiros contiveram as chamas da casa do suspeito antes que elas se alstrassem para outras as vizinhas.

Impunidade Família de idoso atropelado e morto por filho de prefeito pede justiça após soltura do suspeito

IMPUNIDADE Filho do prefeito de Aurora é solto após 5 dias preso por matar idoso atropelado

CUMPRIRÁ MEDIDAS CAUTELARES
O filho do prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna Filho, de 18 anos, foi solto cinco dias após ser preso por atropelar a matar um idoso na CE-153. Ele teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares na segunda-feira (23).

O suspeito deve responder pelo crime em liberdade, cumprindo as determinações da Justiça. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), entre as medidas estão a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar à noite, comparecimento mensal em juízo e proibição de frequentar bares e de manter contato com os demais denunciados.

Além disso, Marcone também está proibido de se ausentar da comarca de Aurora. O TJCE destaca que o descumprimento das medidas poderá resultar na prisão do investigado.

RELEMBRE O CASO
O acidente ocorreu no início de maio, na CE-153, no município de Aurora. O jovem estava em alta velocidade e alcoolizado quando atingiu Francisco Carneiro de Araújo, de 74 anos, que morrue no local. Marcone fugiu sem prestar socorro à vítima, abandonando o veículo.

A Polícia Civil indiciou Marcone Filho por homicídio doloso qualificado, o que significa que foi considerado que o jovem tinha intenção de matar. Ele foi preso em um condomínio em Juazeiro do Norte no dia 19 de junho.

(Foto: Reprodução)

Empresário que matou jovem de 18 anos em colisão em Fortaleza já era investigado por estelionato

Um Fundo de Investimento denunciou o empresário à Polícia Civil de São Paulo, há mais de 2 anos, por uma suposta fraude ao mercado financeiro. O inquérito foi transferido para a Polícia Civil do Ceará.
O empresário Rafael Elisario Ferreira, de 41 anos, preso em flagrante na última quarta-feira (18) por dirigir alcoolizado e provocar uma colisão entre veículos - que resultou na morte do jovem Kauã Guedes, de 18 anos, - e solto pela Justiça Estadual na quinta (19), já era investigado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) por uma denúncia de estelionato.

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) pediu para a Polícia Civil de São Paulo (PCSP) investigar Rafael Elisario, proprietário da empresa Ceará Amêndoas Indústria e Comércio LTDA, pelos crimes de estelionato e de praticar duplicata simulada, no dia 13 de janeiro de 2023.

Conforme o Código Penal Brasileiro (CPB), estelionato significa "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento", com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Já o crime de duplicata simulada é "emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado", com pena de detenção de 2 a 4 anos.

O FIDC afirmou à Polícia Civil, através de documento assinado por escritório de advocacia, que firmou um Instrumento Particular de Cessão de Crédito com a empresa Ceará Amêndoas Indústria e Comércio LTDA, no dia 5 de agosto de 2020.

Porém, o Fundo "se viu surpreendido com as informações recebidas, visto haver constatado claros indícios de que o Noticiado estaria a engendrar uma fraude junto ao mercado financeiro de secutirização e faturação, através de emissão de duplicatas frias e emissão fraudulenta de CTE (conhecimento de transporte eletrônico) de transportadora que indicavam que os pedidos de mercadoria haviam sido remetidos, entretanto, em inúmeros casos, os sacados confirmam que nunca receberam a mercadoria informada - uma vez que, na realidade, não houve qualquer remessa".

Expresso 150: Mesmo condenados por corrupção, advogados estão aptos a exercer a profissão no Ceará



Processos criminais e administrativos correm em paralelo. Apesar de oito advogados terem sido condenados à prisão por corrupção, em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Estadual, em 10 anos da Operação Expresso 150, seis profissionais estão com a situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apenas um advogado condenado criminalmente, que está preso, teve o registro profissional excluído, e outro está suspenso, conforme o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) da OAB. Pelo menos outros seis advogados foram acusados por participação no esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas não foram condenados criminalmente e estão aptos a exercer a profissão.

Desde sábado (14), o Diário do Nordeste publica uma série de reportagens para relembrar a Operação Expresso 150. No último sábado, foi publicada uma matéria que atualizou a situação dos processos criminais e dos respectivos réus, gerados pela investigação da Polícia Federal (PF). No domingo, foram publicadas duas matérias sobre o salário ganho pelos desembargadores investigados nos 10 anos e os principais presos soltos pelas decisões suspeitas dos magistrados.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) foi demanda de entrevista sobre a 'Expresso 150' e as investigações administrativas referentes ao caso, realizadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem.

Entretanto, a OAB-CE respondeu, por nota, que, "por força da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no §2º do art. 72º, o andamento dos processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".

Em nota, a Instituição completou: "Seccional, desde a deflagração da operação 'Expresso 150', segue vigilante quanto à apuração do caso para zelar pelos princípios éticos previstos no Estatuto da Advocacia, e apoia todo e qualquer ato que garanta o Estado Democrático de Direito, a perfeita aplicação das leis e o respeito às prerrogativas da advocacia. A OAB-CE segue atenta para coibir condutas que atentem contra a honra e o bom exercício da advocacia".

IMPUNIDADE Motorista de app condenado por estuprar passageira em Fortaleza é solto por ordem de juíza


O motorista de aplicativo preso por estuprar uma passageira na saída de uma festa no Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, em janeiro deste ano, foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão pelo crime, mas recebeu da Justiça o direito de recorrer em liberdade e foi solto nesta segunda-feira (9).

Edilson Florêncio da Conceição, conhecido como "Edilson Moicano", de 48 anos, que também é lutador de Artes Marciais Mistas (MMA), estava preso desde o dia 19 de janeiro, quando foi flagrado por policiais militares atacando a vítima em um matagal nas proximidades do evento.

A decisão que levou a soltura de Edilson causou a indignação da empresária Renata Coan Cudh, vítima de Edilson, que publicou um vídeo falando pela primeira vez sobre o caso e pediu ajuda para que o estuprador volte a prisão.

"Mesmo com o depoimento de três policiais, testemunhas oculares, exame de perícia, o réu confessando o crime e toda a violência que sofri, ela [juíza] julgou que ele poderia responder em liberdade por ser réu primário. O sistema está dizendo para outras mulheres que forem violentadas amanhã, hoje ou agora que a palavra delas não basta, que nenhuma confusão basta, que o agressor vai sair por aí pela porta da frente", disse Renata Coan nas redes sociais.

No julgamento, ocorrido no início deste mês, a juíza Adriana Aguiar Magalhães, titular da 5ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Edilson a 8 anos de prisão por estupro de vulnerável, pois a vítima estava alcoolizada, e 2 meses de detenção por resistir à prisão.

Como Edilson já estava preso há 4 meses e 12 dias, o prazo para o cumprimento da detenção por resistência já foi cumprido, restando a 7 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto.

(*) g1

Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.

Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.

Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", escreveu.

O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.

O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.

De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

(*) Correio Braziliense

IMPUNIDADE Cinco acusados de torturar, matar e enterrar casal em Aquiraz, são soltos após decisão da Justiça do Ceará

A Justiça do Ceará mandou soltar oito dos nove acusados de assassinar um casal em Aquiraz, a mando do 'Tribunal do Crime'. Dos oito, cinco estão em liberdade após serem cumpridos os alvarás de soltura. Os demais só não foram postos em liberdade, porque há restrições devido a outros processos.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, da Vara Única Criminal de Aquiraz, em 4 de fevereiro de 2025, "por excesso de prazo na formação da culpa", já que a maior parte dos réus estava presa há pelo menos dois anos, sem que o processo tenha ainda ultrapassado a fase de instrução. O Ministério Público do Ceará (MPCE) já tinha se posicionado contra as solturas.

Duas semanas depois que os acusados já estavam em liberdade veio uma nova decisão, esta proferida em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 18 de fevereiro, determinando a manutenção da prisão, negando o habeas corpus para dois réus (ambos já soltos) e dizendo que neste momento a Justiça considera que não há o que falar no momento sobre excesso de prazo, "já que pluralidade de réus (9) e a complexidade da causa, levando-se em consideração a grande quantidade de testemunhas arroladas nos autos, as diversas diligências e cartas precatórias expedidas, bem como a quantidade de tipos penais impostos aos pacientes".

A reportagem do Diário do Nordeste questionou o TJCE sobre a divergência nas decisões, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

Os réus também são acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). Eles teriam torturado, matado e enterrado os corpos das vítimas Leidiane de Souza Vieira e Sheldon Luiz de Castro Ângelo, "tendo como a motivação do crime a torpeza e vingança pela perda de drogas as quais foram trazidas do Estado do Maranhão pertencentes à organização criminosa denominada 'Guardiões Do Estado - GDE', facção criminosa da qual os réus integram e fazem parte", segundo o Ministério Público do Ceará.

(*) Diário do Nordeste

Mulher envolvida em acidente que matou casal no Henrique Jorge em Fortaleza é solta em audiência de custódia

NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS
A mulher suspeita de envolvimento no atropelamento que resultou na morte de um casal no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza, nesta sexta-feira (14), teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia realizada neste sábado (15). Conforme a decisão, “os delitos imputados à autuada não admitem prisão preventiva”.

Além disso, a juíza que assina a decisão, Daniela Lima da Rocha, entendeu que Alessandra Santos Gondim cumpre os requisitos necessários para a concessão da liberdade provisória, sendo ré primária, sem antecedentes criminais e possuindo residência fixa.

Dessa forma, ela responderá ao processo em liberdade, tendo que comparecer mensalmente à sede da Central de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades. “A custodiada fica ciente de que o descumprimento da medida acima especificada poderá ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O ACIDENTE
O acidente que vitimou Andreia Barros e Delano Mesquita, de 41 e 43 anos, aconteceu no cruzamento das Ruas Natal com Rua Porto velho. As vítimas estavam a caminho do trabalho em uma motocicleta quando foram atingidos por um carro durante uma perseguição policial. O veículo teria sido furtado anteriormente.

Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que Alessandra e um homem abandonam o carro após o acidente e fogem a pé. Conforme o relato policial, testemunhas informaram que os dois correram em direção a um supermercado da região. No estabelecimento, os policiais confirmaram com o gerente que a acusada havia chegado 15 minutos após horário habitual.

Ela confessou aos policiais que estava envolvida no atropelamento e foi levada à delegacia. Ao ser questionada, revelou que estava acompanhada de seu irmão no veículo. Até o momento, não há informações sobre o outro envolvido no crime de trânsito.

FAMÍLIA REVOLTADA
Em entrevista ao jornalismo da Jangadeiro, o pai de Delano, Irineu da Silva Barros, pediu justiça. “Meu menino sempre foi trabalhador e homem de igreja. Esses vagabundos mataram meu filho. Eu só quero justiça”.

BRASIL <> MINISTRO GILMAR MENDES ANULA TODAS AS CONDENAÇÕES POR CRIMES DE CORRUPÇÃO CONTRA EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU

A decisão, assinada na segunda-feira (28), inclui todas as condenações impostas por corrupção pelo ex-Juiz Sérgio Moro a Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. José Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão por suposto recebimento de propinas em um contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A medida de Gilmar Mendes, na prática, anula também todas as decisões de instâncias superiores que acabaram confirmando as condenações de Dirceu na Lava Jato. O principal argumento apresentado pelos advogados do ex-deputado federal foi o da prescrição. Os defensores de Dirceu alegaram que, na data da publicação da sentença condenatória (em março de 2017), o suposto crime, de 2009, já estaria prescrito. José Dirceu foi condenado pelo mensalão, em 2012, a 7 anos e 11 meses de prisão – ele foi detido em 15 de novembro de 2013. No fim de 2014, foi autorizado a cumprir o restante da pena em sua residência – a pena do mensalão foi extinta em 2016. O ex-todo-poderoso do PT e governo @lulaoficial e @dilmarousseff também foi preso no âmbito da Lava Jato. (Foto: STF)

(*) Revista Ceará

Deolane Bezerra sai da cadeia após cinco dias presa por operação contra jogos ilegais

A influenciadora digital e a advogada Deolane Bezerra deixou a Colônia Penal Feminina Bom Pastor, em Recife (PE), na tarde desta segunda-feira (9). O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou os pedidos feitos pela defesa e concedeu habeas corpus. A mãe dela, Solange Bezerra, não foi beneficiada com a decisão.

Ao sair, Deolane falou com fãs e com a imprensa e chegou a classificar sua prisão como "criminosa", antes de entrar no carro e sair. Ela chegou a ser carregada pelos braços de pessoas durante a saída do presídio, por conta da quantidade de pessoas.

"Abuso de autoridade do estado do Pernambuco", disse.

A equipe de Deolane publicou uma foto da influencer com uma fita tapando sua boca e um "X" inscrito após sua saída da prisão. A legenda da publicação dizia que era uma "carta aberta", mas não havia nada escrito, o que parece ser algum tipo de protesto. Mais cedo, uma nova carta da advogada havia sido postada nas redes sociais, antes de sair a decisão do habeas corpus, na qual ela reafirmou a inocência e disse que não havia provas contra ela.

Conforme o portal g1, Deolane deverá ficar em prisão domiciliar e usar tornozeleira eletrônica. A decisão também beneficia Maria Eduarda Filizola, esposa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono das plataformas de jogos Esportes da Sorte.

IMPUNIDADE <> Acusados de integrar facção criminosa CV e linchar suspeito de roubo no CE são absolvidos, 25/08/2024, 11:51 h


A Justiça absolveu quatro homens acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e, anteriormente, também denunciados por linchar um jovem no bairro Jangurussu, em Fortaleza.

Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram, neste mês de agosto de 2024, que a denúncia é improcedente e que estão inocentados Alex Debrito Sousa, Francisco Anderson Ferreira, John Brito Sousa e Victor de Castro Rocha.

Os magistrados entenderam "pela inexistência de prova judicializada que corrobore com a imputação do crime de integrar organização criminosa". Eles também foram absolvidos do crime de corrupção de menores e pela morte de Emanuel Gonçalves de Sousa.
PEDRADAS E PAULADAS

Em 2020, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou os homens afirmando que eles "fazendo uso de meios contundentes, como pedras, socos, chutes, pontapés e pauladas, ceifaram a vida de Emanuel", devido a uma vingança.

Francisco Anderson estaria em frente a sua residência, "quando um rapaz passou correndo e disse 'um cara que me roubou está bem ali', oportunidade em que momentos depois Emanuel aparece e diz "eu sou 2, mah"(sic), fazendo alusão à facção Comando Vermelho, da qual os delatados fazem parte", conforme a denúncia.

'Buiu' teria atacado a vítima por trás e quando ela já estava caída, 'deu um chute em seu rosto, fazendo jorrar sangue", tendo o ofendido dito 'ei Buiu faça isso não', desacordando em seguida".

Foi quando os demais acusados teriam se juntado e dado início a uma sessão brutal de espancamento, com chutes, socos e pauladas. Depois arrastaram o corpo da vítima até um córrego.

"O linchamento praticado contra o ofendido, forma desenfreada de desumanidade, foi confessado sem qualquer problema pela maioria dos autores, por já terem enraizados que a lei a ser aplicada é a lei do Estado Paralelo. Agiram com o intuito de moralizar determinada área, e de passar o recado para quem ousar burlar a lei criada por eles próprios".MPCE

IMPRONÚNCIA

Dois anos após a denúncia, encerra a fase de instrução processual, o MP se posicionou pela impronúncia dos réus nos memoriais finais. Ou seja, pedindo que eles não fossem levados ao Tribunal do Júri, devido ao homicídio.

Para o Ministério Público, "a despeito de evidenciada prova da materialidade do crime entelado, não há elementos mínimos e suficientes que justifiquem a submissão dos acusados a julgamento perante o Conselho de Sentença", já que "afora os elementos de informação coletados em sede administrativa - diga-se, de passagem: que não foram ratificados em Juízo -, apenas há, como prova, a confissão de um dos réus, que isenta o envolvimento dos demais".

"Muito embora o réu Francisco Anderson Ferreira tenha confessado a autoria do delito, é sabido que o valor da confissão deve ser aferido junto com outros elementos probatórios, de modo que,durante sua equilibrada e medida apreciação, o Juízo deve confrontá-la com as demais provas do processo... Como eventual condenação não pode ser embasada somente na confissão do réu, a pronúncia dos acusados, com a consequente submissão do feito ao Tribunal do Júri, é temerária: caso o Conselho de Sentença adira à proposta condenatória, haveria flagrante violação aos preceitos mandamentais que regem a espécie".MPCE

No ano passado, o juiz da 1ª Vara do Júri decidiu impronunciar Alex, Francisco, John e Victor pelo crime de homicídio. Na época, os réus já estavam soltos e com medidas cautelares diversas da prisão revogadas.

IMPUNIDADE <> Dezenas de réus integrantes de facções estão sendo absolvidos pela "justiça" do Ceará

Dezenas de réus que tiveram os nomes encontrados no celular da chefe do setor financeiro da organização criminosa no Estado, Francisca Valeska, a ‘Majestade’, já foram inocentados e soltos pelo @tjceoficial, nos últimos anos. A Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou improcedente a denúncia do @mpdoceara contra mais oito réus, pelos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, no dia 5 de agosto último. Segundo a decisão judicial, os acusados sustentaram, nos Memoriais Finais do processo, “ausência de provas suficientes para gerar uma condenação, em razão de fundadas dúvidasda veracidade das imputações”. Apontada como chefe do setor financeiro do Comando Vermelho no Ceará, Francisca Valeska Pereira Monteiro, a ‘Majestade’, foi condenada a 15 anos de prisão pela Justiça Estadual, pelo cometimento dos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. (Foto: Halisson Ferreira)

IMPUNIDADE <> Justiça do CE manda soltar acusado de integrar Comando Vermelho após defesa apontar falha nas provas <> 06/08/, 09:57 h


A Justiça do Ceará mandou soltar um homem preso sob acusação de integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV). A decisão veio após a defesa de Anderson de Souza Lima apontar nos autos que o único indicativo para a prisão era a suspeita de que ele participasse de um grupo de Whatsapp referente à atuação do grupo criminoso na região do Pirambu.

O advogado Jonatas Santos Alves afirma que o número de telefone indicado na investigação já não pertence mais a Anderson há dois anos. No último dia 17 de julho, desembargadores da 2ª Câmara Criminal votaram pela soltura afirmando que "não se verificou, igualmente, vinculação do terminal telefônico à chave pix de titularidade do paciente ou de seus familiares, além de verificada a existência de múltiplos perfis cadastrados em plataformas de entrega, utilizando seu CPF, alguns deles com informações conflitantes e a maioria sem indicar a data de criação dos mesmos".

Na decisão fica destacado que "não se pode saber se a versão apresentada pelo impetrante é, de fato, verídica", mas que "as prisões cautelares são medidas excepcionalíssimas, que só se justificam em casos extremos, podendo ser impostas apenas quando existir prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria".

"Anderson de Souza Lima não responde a nenhuma outra ação criminal e, ao se reexaminar com maior acuidade os autos originais, verifica-se que, diferentemente de outros investigados, hoje, acusados, não foram relacionados outros elementos indicativos de que o paciente fosse o usuário do terminal telefônico, em agosto de 2023, época dos supostos fatos delitivos"Trecho da decisão

O habeas corpus revogando a prisão preventiva foi concedido após unanimidade dos votos dos desembargadores.

Os magistrados substituíram a prisão por medidas cautelares que devem durar por pelo menos oito meses, como monitoração eletrônica, comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades e proibição de frequentar bares e estabelecimentos em que haja consumo deliberado de bebidas alcoólicas.

(*) Diário do Nordeste

💣💣💣GOVERNO LULA DERROTADO: FAKE NEWS NÃO É MAIS CRIME POR 317 A 139 VOTOS. MANTIDO O VETO DO EX-PRESIDENTE BOLSONARO QUE NÃO CRIMINALIZA FAKE NEWS////29 DE MAIO, 08:38 H .

Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido
Fonte: Agência Senado
GOVERNO LULA DERROTADO: 
FAKE NEWS NÃO É MAIS CRIME POR 317 A 139 VOTOS. MANTIDO O VETO DO EX-PRESIDENTE BOLSONARO QUE NÃO CRIMINALIZA FAKE NEWS.No Ceará, a bancada rachou: 10 deputados votaram a favor de criminalizar fake news, e 10 contra. 02 ausentes: Jr Mano e Matheus Noronha.
A favor:
- André Figueiredo/EduardoBismark/EunicioOliveira/Luizianne/ Guimarães/ ZéAirton/LeonidasCristino/ IdilvanAlencar/YuryParedão e Mauro Benevides Filho.
Contra:
- André Fernandes/FernandaPessoa/DrJaziel/DaniloForte/Moses/AJAlbuquerque/LuizGastão/DomingosNeto/CélioStudart e Dayany.




(*) DONIZETE ARRUDA

IMPUNIDADE ASSALTANTE IMOBILIZADO POR DUAS MULHERES NA PRAIA DO FUTURO É SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...