STF suspende julgamento de prisão após condenação em segunda instância

25 DE OUTUBRO, SEXTA-FEIRA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou hoje (24) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. Com o voto do ministro, após quatro sessões de julgamento, o placar está 4 votos a 3 a favor da medida. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e deve ser retomada no dia 6 de novembro.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram a favor da prisão em segunda instância. O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber votaram contra. Faltam os votos de quatro integrantes do STF.
Em seu voto, Lewandowski, último a votar na sessão desta tarde, disse que a Constituição estabeleceu como cláusula pétrea que a prisão para cumprimento de condenação somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.
“A jurisprudência desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princípio da presunção da inocência a execução da pena de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, afirmou.
Entenda
A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

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