Câmara aprova projeto que permite compra de medicamentos para Covid-19 sem licitação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De acordo com substitutivo aprovado, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.

Nessa divulgação, devem constar o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço, e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

O autor ressaltou que a necessidade do projeto deriva do fato de a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, ter perdido vigência em dezembro do ano passado.

“A decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não abrangeu as regras de compras, mas apenas os dispositivos sobre medidas de segurança, como isolamento social, quarentena e obrigatoriedade do uso de máscara de proteção”, lembrou Rodrigo de Castro, destacando que as regras não são para todas as compras relacionadas à saúde e sim para as vinculadas ao combate da Covid-19.

Para o relator, “todos os entes federados têm muita dificuldade em comprar itens para o combate à Covid-19”. Célio Silveira lamentou ainda as 400 mil mortes pela doença até agora no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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