Plenário do TSE mantém multa de R$ 22,9 milhões ao PL por litigância de má-fé em questionamento de urnas eletrônicas Multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o PL pedir que a Corte fizesse uma “verificação extraordinária” em parte das urnas do segundo turno



Do site do TSE - Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (15), a condenação do Partido Liberal (PL) ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé.

No julgamento, o Plenário rejeitou o recurso do partido e referendou decisão do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que já havia negado a liminar. De acordo com a decisão de Moraes, a legenda não apresentou quaisquer indícios e circunstâncias que justificassem a instauração de uma verificação extraordinária em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições 2022.

Ao confirmar a decisão na manhã de hoje, o Plenário também endossou o imediato bloqueio do Fundo Partidário do PL até o efetivo pagamento da multa, com o depósito do valor em conta judicial.

A Corte negou o pedido do PL para parcelar o valor, ficando vencido, apenas neste ponto, o ministro Raul Araújo. Ao divergir sobre a possibilidade de parcelamento, Araújo destacou que o bloqueio dos recursos deveria se restringir a 30% dos valores do Fundo Partidário, até que a legenda pagasse integralmente a multa, para não prejudicar a normalidade das atividades partidárias.
Apuração de responsabilidades

Com o objetivo de averiguar a prática de crime comum e eleitoral com a intenção de tumultuar o regime democrático, o Plenário apoiou, ainda, o envio de ofício à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade de eventual desvio de finalidade do uso da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, e especialmente das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL).

Finalmente, o TSE determinou a remessa de cópia do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), para investigação de Costa Neto e Carlos Rocha.

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