No Ceará, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada nas instituições públicas e privadas de educação infantil ou de ensino médio, desde julho de 2019, segundo a Lei Nº 16.929.
Com o retorno das aulas se aproximando, é imprescindível que os pais e responsáveis se atentem para atualizar a vacinação dos filhos.
A atualização da caderneta, que evita doenças preveníveis, é obrigatória nos atos de matrícula e rematrícula de estudantes de até 18 anos.
🚨A ausência do cartão de vacina não impedirá a inscrição, mas as escolas deverão acompanhar e verificar os documentos dos estudantes em um prazo de até 30 dias. Depois, se a medida não for cumprida, devem entrar em contato com as instituições descritas na lei.
👨👩👧👦 Envie para algum papai ou mamãe que você conhece.
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