STF Guardas municipais não tem direito à aposentadoria especial do INSS, decide STF, ATUALIZAÇÃO 15h54

APOSENTADORIA SEGUE REGRA ATUAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é um direito de trabalhadores em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.

A Corte já havia se posicionado sobre o tema e reafirmou a decisão. O pedido para que os profissionais se enquadrassem na modalidade de aposentadoria veio após o Supremo ter incluído a categoria no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, e os guardas municipais não estão incluídos. Essa posição foi seguida pelos outros ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, que votou contra.

A decisão não muda a aposentadoria dos guardas civis municipais, mas a categoria não terá direito ao benefício especial. Quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma da Previdência entrou em vigor se aposenta pelas regras de transição da reforma. Os novos segurados podem se aposentar apenas por idade: 65 anos para os homens ou 62 anos para as mulheres.

Os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial podem ser agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros. Trabalhadores da saúde ou que lidam diretamente com química são exemplos de profissionais que possuem o direito do INSS.

Related Post

STF Guardas municipais não tem direito à aposentadoria especial do INSS, decide STF, ATUALIZAÇÃO 15h54 BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...