TEXTO SERÁ ENVIADO AO SENADO
Portadores de diabetes tipo 1, doença hereditária e irreversível, poderão ter direito a um laudo com validade indeterminada. O texto aprovado na Câmara dos Deputados reconhece que a condição é imutável e, por isso, o acesso aos medicamentos não precisa de laudos renovados periodicamente. O texto será enviado ao Senado.
“Considerando que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos. A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência e assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, completou o relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ).
Pelo projeto de lei, o documento poderá ser emitido por médico da rede pública ou privada, seguindo as exigências legais já vigentes. A mudança ocorre na lei de 2006 que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para controle da glicemia.
“O laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”, diz o texto aprovado.
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