MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
A 2ª Promotoria de Justiça de Acopiara, enviou ofício de recomendação ao Gestor Municipal de Acopiara, para que se pronuncie a respeito de eventual descontinuidade de serviços ou políticas públicas Municipais, como Educação Infantil, Atendimento á Saúde de pessoas carentes, Serviços de Farmácia, Limpeza,Saneamento, dentre outros, bem como a remuneração de Servidores que não podem sofrer interrupção por opção ou negligência do Gestor, tampouco admitem qualquer forma de retrocesso.porquanto constituem serviços públicos e atividades básicas, essenciais e de natureza continuada para serviço de toda á população municipal. A falta destes, constitui Crime de Responsabilidade do Sr. Prefeito, sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal do Município.
Dra. Raquel Barua da Cunha
Promotora de Justiça
****2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACOPIARA!!!!
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