“Líder de motim”: Justiça suspende direito de resposta de Wagner contra Sarto

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, membro-efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), suspendeu nesta quinta-feira, 29, liminar que conferia direito de resposta a Capitão Wagner (Pros) contra propaganda de José Sarto (PDT) que o acusava de ter liderado motim da Polícia Militar em Fortaleza.
Na decisão, o juiz alega que a coligação de Wagner apresentou diversas ações diferentes à Justiça sobre o mesmo programa do PDT, o que teria gerado decisões conflitantes. Para uniformizar a questão, portanto, ele decide que os casos sejam julgados em conjunto pelo plenário do TRE-CE.
A decisão do juiz mantém suspensão da veiculação dos programas que apontam liderança de Wagner no motim da PM deste ano. O direito de resposta que foi concedido nesta quarta-feira, 28, ao candidato do Pros, no entanto, foi suspenso até julgamento pelo TRE-CE.
O Povo online

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