Ministério Público Federal investiga descontos indevidos em auxílio emergencial no Ceará



Um inquérito civil em tramitação no Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apura denúncia de que recursos do auxílio emergencial estão sendo bloqueados ou indevidamente descontados em conta por bancos para quitação de dívidas anteriores do beneficiário. Segundo o MPF-CE, a investigação já apurou a existência de um processo em tramitação na Justiça do Trabalho questionando desconto indevido do benefício no Estado.
Com isso, o MPF-CE recomendou à Caixa Econômica nesta quinta-feira (1º) que suspenda, imediatamente, descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

O MPF-CE destaca que o impedimento de descontos e compensações vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário. O órgão quer ainda que a Caixa Econômica estorne eventuais cobranças que tenham atingido o auxílio emergencial antes da recomendação.

De acordo com o produrador da República, Oscar Costa Filho, o auxílio emergencial deve ser intocável pela instituição financeira, e só deve chegar às mãos do beneficiário integralmente, o que, afirma, não está ocorrendo.

"A própria lei do auxílio emergencial fala que ele não pode ser passível nem de débito em conta, de uma dívida preexistente. Ele é absolutamente protegido de qualquer decisão, seja ele ajudicial ou admistrativa. A Caixa Econômica Federal estava tratando o dinheiro como se fosse um qualquer, sendo que ele não pode ser mexido pela instituição financeira, só pelo beneficiário. Se isso acontecer, não estará cumprindo o objetivo real. Como as pessoas são vulneráveis, ela não têm como se defender", diz o procurador da República.

Encaminhamento

A recomendação foi encaminhada à superintendência da Caixa no Ceará e à presidência do Banco, em Brasília. O MPF estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que o banco se manifeste se adotará as medidas previstas no documento.

Segundo o MPF, a recomendação se baseia em proibição expressa na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social, incluindo o pagamento do auxílio, para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Fonte: Diário do Nordeste

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