Novo decreto no Ceará começa a valer na segunda, 20; veja o que muda

O Ceará tem mudanças nas determinações de isolamento social a partir de segunda-feira, 20. Ampliação do horário e da ocupação por mesa em restaurantes, autorização de festas em condomínios, aumento da capacidade de público em sala de aula e ainda autorização de evento teste de futebol profissional. As medidas foram anunciadas em transmissão ao vivo na sexta-feira, 17, e publicadas nesse sábado, 18, no decreto nº 34.254 no Diário Oficial.

As mudanças valem até o dia 3 de outubro. Desde meados de agosto, novos decretos são anunciados a cada 15 dias. O POVO organizou uma lista do que pode e o que não no Ceará pode a partir desta segunda, 19, baseado no decreto, c

Confira:
Resumo das novas autorizações, válidas a partir de segunda-feira, 23
Restaurantes e barracas de praia podem funcionar até 1h, com no máximo oito pessoas por mesa e dentro do limite de 50% da capacidade;
Limite de pessoas em eventos sociais e corporativos ampliado para 200 em locais fechados e 400 em locais abertos;
Estão liberados eventos em salões de festas de condomínios. Devem seguir as mesmas regras válidas para buffets;
Salas de aula podem receber até 100% da capacidade de alunos, mas escolas devem continuar oferecendo a opção de aulas remotas a quem desejar;

Autorização para que sejam realizados eventos-teste de futebol profissional com presença de público desde que: aconteçam em ambientes abertos, sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária, o acesso seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses e observem a limitação de 10% da capacidade de público.

O documento enfatiza que todas as atividades liberadas devem seguir em "absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais". Afirma ainda que as atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes e que a liberação de novas atividades é condicionada à melhora dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à Covid-19.
O que continua igual
Shoppings, comércio de rua e serviços, incluindo escritórios em geral, podem funcionar das 8 às 22 horas, com limitação de 50% da capacidade de atendimento;
Restaurantes localizados em shoppings podem funcionar até as 22 horas;
Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes;
Academias podem funcionar das 5h30min às 22h30min, desde que com horário marcado e limite de 50% da capacidade;
As instituições religiosas podem realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade;

Autoescolas poderão ministrar aulas práticas a partir das 6 horas, de segunda a domingo, e também podem funcionar para atendimento das 8 às 22 horas;
Feiras livres podem ser realizadas respeitando o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50%;
Realização de eventos culturais em equipamentos públicos;
Funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, com limitação de capacidade de 60%;
Autorização de eventos-teste, seguindo os protocolos sanitários, incluindo a obrigatoriedade de todos comprovarem o esquema vacinal completo (D1 + D2 ou dose única) e exames negativos com testes válidos até 48h horas antes dos eventos.

O que segue proibido: quais atividades não estão liberadas?
Festas e alguns tipos de eventos;
Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados.

(*) O Povo

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