Ministro Barroso, do STF, determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para entrada no Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.


“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, diz o ministro na decisão.

Barroso tomou a decisão no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro diz que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.”

(*) CNN

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