Senado aprova, por 47 votos a 12, a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão

O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, o projeto de lei (PL 4.572/2019) que recria a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. Foram 47 votos a favor e 12 contra. O texto será submetido à sanção presidencial. A propaganda partidária será veiculada uma vez por semestre e o tempo de cada sigla terá como base o número de deputados federais eleitos por cada agremiação.

O partido que consiga, por exemplo, eleger uma bancada acima de 20 deputados federais, terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

As siglas que elegerem entre 10 e 20 deputados federais terão assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Para as agremiações que conseguirem eleger até 9 deputados federais, utilizarão o tempo total de 5 minutos, por semestre.

REDES ESTADUAIS E NACIONAL

O projeto estabelece que as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. De acordo com o texto, em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Segundo o projeto de lei, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. Caberá ao TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a autorização para formação de cadeias nacional e estaduais e a requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão para veiculação da propaganda.

O espaço deve ser utilizado para difusão das ideias, ações e programas dos partidos. A lei veda a difusão de fake news e a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem ou que incitem a violência, além de proibir a participação de artistas, jornalistas e outras pessoas não vinculadas ao partido.
O projeto a ser submetido à sanção do presidente da República determina que no mínimo 50% do tempo total disponível para o partido deverá ser destinado para a promoção da participação política das mulheres e no mínimo 5% para estimular a participação política dos jovens.

(*) SENADO FEDERAL

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