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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os relatórios de inteligência produzidos contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e que embasaram as investigações sobre as rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Como consequência, as provas também foram anuladas.
O julgamento nesta terça-feira (30) foi decidido por maioria de 3 votos a 1. Os ministros anularam quatro dos cinco Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com o processo, depois de receber um primeiro relatório, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu outros para complementar a investigação sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro no gabinete de Flávio.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da defesa e entendeu que houve ilegalidade. Em longo voto, o ministro afirmou que os relatórios foram feitos sob encomenda do Ministério Público do Rio de Janeiro e antes mesmo de o senador ser formalmente investigado.
Outro ponto levado em consideração pelo relator foi a falta de informações básicas que devem ser comunicadas pelo Coaf. Gilmar Mendes criticou também a falta de supervisão judicial da investigação, que deveria ter sido feita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. O voto foi seguido dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, ficando vencido Edson Fachin.
À época em que se iniciaram as investigações, em 2018, Flávio Bolsonaro era deputado estadual e tinha foro por prerrogativa de função. Mais cedo, os ministros mantiveram o foro concedido, definindo que o TJ é competente para processar e julgar o caso e não o juiz de primeira instância.
Nos últimos meses, o senador conseguiu importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu irregularidades nas decisões judiciais durante a fase de investigação.
Em fevereiro, por exemplo, a Corte já havia anulado a quebra do sigilo fiscal e bancário de mais de 90 pessoas físicas e jurídicas. O STJ entendeu que a decisão de primeira instância que autorizou as quebras era genérica.
Em decisão recente, a 5ª Turma do STJ também decidiu anular todas as decisões e provas produzidas em primeira instância. Neste caso, a Corte entendeu que o juiz era incompetente para processar o senador que à época dos fatos investigados era deputado estadual.
Fonte: O Tempo
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