Dúvidas podem levar STF a esticar prazos para formação de federações partidárias



O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (09), se a lei aprovada pelo Congresso Nacional, que disciplina a criação de federações partidárias, é constitucional. Os ministros irão julgar uma ação do PTB que questiona a formação das federações partidárias. O agrupamento de duas ou mais siglas para concorrer as eleições surgiu após o fim das coligações partidárias e pode salvar a representação de pequenos partidos nas Casas Legislativas.

Diferentes das coligações proporcionais, as federações têm regras que obrigam os partidos que as integram cumpri-las por um período mínimo de quatro anos. As coligações proporcionais – união de partidos para eleger vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, eram montadas apenas para uma eleição e, antes mesmo do início da legislatura, eram dissolvidas.

Durante a sessão desta quarta-feira, o STF vai decidir se confirma a liminar dada em dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não viu inconstitucionalidade na lei que cria as normas para as federações partidárias. A polêmica sobre as federações vai além porque, no STF, estão, também, pedidos que querem mais clareza sobre regras para formação dos grupos partidários.

A liminar assinada pelo ministro Barroso estabelece que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

O PT decidiu, porém, questionar o prazo e entrou com um pedido para sugerir que, nas eleições seguintes, o prazo mais curto seja respeitado, mas, em 2022, seja possível formar uma federação até agosto.

Como alternativa, o prazo, na expectativa de lideranças partidárias, deve ser estendido até 31 de maio. O PT argumenta que a decisão tomada pelo ministro do STF em dezembro é correta, mas ponderou que, neste momento, há dificuldade para cumprir os prazos.

(*) Supremo Tribunal Federal
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