A "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ter seu desfecho nesta sexta-feira (dia 25). Isso porque, após um longo pedido de vistas — que se iniciou em agosto do ano passado —, o ministro Alexandre de Moraes vai dar o voto de minerva sobre a constitucionalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Caso o ministro decida em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.
A "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ter seu desfecho nesta sexta-feira (dia 25). Isso porque, após um longo pedido de vistas — que se iniciou em agosto do ano passado —, o ministro Alexandre de Moraes vai dar o voto de minerva sobre a constitucionalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Caso o ministro decida em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.
Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, avaliou que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.
A discussão está empatada em cinco votos a favor e cinco contrários. Mesmo se o parecer final do ministro Alexandre de Moraes for favorável, nem todos serão beneficiados com a "revisão da vida toda", já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz estar otimista com a decisão do ministro, conhecido por ser um dos melhores constitucionalistas do país.
"O que se trata nesse processo é o princípio constitucional da segurança jurídica. De acordo com decisões do próprio Supremo, uma regra de transição não pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. E esse é um princípio lógico", avalia Badari.
No entanto, a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias, relembra que nem todos se enquadram na "revisão da vida toda".
(*) iG
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