Após o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentar a 5ª versão do PL Antifacção, o texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, por 370 a 110 votos, ontem, terça-feira (18). O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e apreensão de bens de investigados.
Derrite defendeu que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Os parlamentares governistas, contrários ao parecer do relator, dizem que o projeto, inicialmente apresentado pelo governo federal, foi desconfigurado e se tornou negativo para a atuação da Polícia Federal.
Agora, os deputados analisam os destaques, que podem mudar trechos do texto-base. Depois, o projeto segue para o Senado, onde Alessandro Vieira (MDB-SE) foi indicado para relatar o texto.
“Nós vamos lutar para retomar esse texto original. Vamos modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa”, disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Da bancada cearense, apenas os petistas José Airton, José Guimarães e Luizianne Lins votaram contra o projeto.
OUTROS PONTOS DO TEXTO
O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal pode gerar um “caos jurídico” nos processos judiciais, o que tende a beneficiar os criminosos.
Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.
Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.







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