Justiça do Ceará nega transferir para o Acre homem condenado a 150 anos pela Chacina dos Portugueses


A Justiça do Ceará indeferiu o pedido da defesa do português Luiz Miguel Melitão Guerreiro, condenado a 150 anos de prisão pela Chacina dos Portugueses, solicitando a transferência dele ao Acre para estudar.

Após idas e vindas no processo, a Justiça do Acre autorizou a transferência da execução penal informando haver vaga para cumprimento de pena em regime semiaberto na Comarca de Cruzeiro do Sul. No entanto, o recambiamento foi impedido em decisão proferida em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O desembargador relator Mário Parente Teófilo Neto afirmou que: "não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito do paciente, de tal maneira que o indeferimento do pedido liminar, por carência do fumus boni iuris, é medida que se impõe".

A defesa de Melitão pedia que o réu fosse transferido e, dentre os motivos, elencou que ele foi aprovado e matriculado no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre, com aulas previstas para começar nesta quinta-feira (14).




A defesa reiterou o pedido pontuando que Melitão tem parentes morando no Acre, "sendo essencial para sua ressocialização". Argumentou ainda que no Ceará ele sofre risco à integridade, devido à repercussão midiática da chacina "o que justifica a remoção para garantir sua segurança física".

Luiz Miguel é considerado o idealizador da matança na Praia do Futuro.

IMPASSE JUDICIAL

No fim de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza já tinha negado transferência e enviado comunicação ao desembargador da 1ª Câmara Criminal dizendo que não obteve a autorização do Juízo de destino (da Vara de Execução do Acre), que segundo o magistrado, está "inerte até o presente momento".

"Para afastar qualquer risco de se incorrer em descumprimento da decisão emanada por esta Corte de Justiça, expede-se o presente ofício solicitando a Vossa Excelência gentileza de esclarecer se a decisão proferida nesta 1º VEP atende integralmente às determinações expressas no Habeas Corpus".Juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza

Dias depois, a Justiça do Acre se posicionou autorizando a transferência de Melitão, "observadas as cautelas legais e administrativas pertinentes".

Esta não foi a primeira vez que o réu tentou sair da prisão alegando que desejava ingressar no Ensino Superior.

Em 2012, Luiz Miguel foi autorizado a sair da prisão para cursar Geografia na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Na época, o Judiciário previu que o réu contasse com uma forte escolta composta por dez homens da Polícia Militar (PM), sendo um oficial, e estes, à paisana, que deviam se comportar de forma não ostensiva para não causar constrangimento ao local nem para a integridade física e moral do acusado. O MP recorreu.

A defesa expõe que, em razão da logística imposta pelo juiz, "o próprio apenado desistiu de frequentar as aulas, prevendo o estigma que viveria".

Em 2024, Luiz Miguel tentou novamente ingressar em um curso de ensino superior. Chegou a ser aprovado para Ciências Sociais após prestar Enem, mas "nessa oportunidade tramitava o pedido de extinção da punibilidade nos termos do artigo 75, CP, o qual foi frustrado com decisão em que se separou o tempo de pena corpórea do tempo de pena cumprido pela remição".

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE destacam que a Constituição Federal assegura "o direito à educação como direito de todos e dever do Estado, sem distinção que exclua as pessoas privadas de liberdade" e conheceu parcialmente a ordem de habeas corpus.

"A Lei de Execução Penal, por sua vez, trata a assistência educacional como obrigação do Estado na execução da pena, reconhecendo na educação instrumento privilegiado de reintegração social. Diante do exposto, o constrangimento ilegal está configurado pela omissão do juízo impetrado em deliberar, emprazo compatível com a urgência documentada nos autos, sobre pedido que pode resultar, pelo simples decurso do tempo, na perda irreversível de direito fundamental do paciente".Desembargadores.

(*) Diário do Nordeste

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