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Refinanciamento do Fies com até 99% de desconto vira lei; entenda quem tem direito



Via @senadofederal | O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Lei 14.375, de 2022, que beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017, está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
O Fies é um programa criado em 1999 pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A norma tem origem na MP 1.090/2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio.

Quem tem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar descontos a partir de 77%.

Inicialmente, os descontos seriam de até 92% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Senadores e deputados aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros como Caixa e Banco do Brasil.

O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou.
VetoO presidente vetou um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

(*) Senado Federal

Resultado da pré-seleção do Fies já pode ser consultado na internet

 
Com um dia de atraso, o resultado da pré-seleção para bolsas oferecidas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2021 foi publicado na manhã desta quarta-feira (3). Os candidatos às 93 mil bolsas podem consultar o resultado no site do programa ou na instituição para a qual se inscreveu.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), serão disponibilizados R$ 500 milhões para as bolsas de financiamento estudantil. Os candidatos pré-selecionados deverão complementar sua inscrição entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2021.
De acordo com o MEC, os candidatos não selecionados integrarão uma lista de espera, podendo ser convocados a qualquer momento, até o dia 18 de março.
A Agência Brasil entrou em contato com o MEC para saber o motivo do atraso na divulgação do resultado e aguarda resposta. Nas redes sociais, os candidatos se queixaram do atraso no cronograma. 

Regras

A seleção para o Fies é feita com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na edição deste ano, pode participar quem fez o Enem entre 2010 e 2019, obteve média acima de 450 e não zerou a redação. As notas de 2020 não poderão ser utilizadas devido ao adiamento das provas, que foram aplicadas somente em janeiro de 2021. Outro pré-requisito é ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Financiamento

Criado em 1999, o Fies tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. O programa é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, com juros zero, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Edição: Denise Griesinger

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