PROJETO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
Mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário poderão realizar o exame de rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde, desde que haja solicitação médica, conforme prevê o projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no colegiado no início de julho e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação no Plenário do Senado. Portanto, ainda não está em vigor.
A medida é de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), em texto substitutivo.
O relatório amplia o alcance da proposta original, que previa o rastreamento antecipado apenas para mulheres com histórico de câncer de mama em parentes consanguíneos de até 2º grau. Atualmente, o Ministério da Saúde (MS) recomenda mamografias de rastreamento a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos.
O projeto altera a legislação vigente que trata da prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS. A proposta também modifica trechos da Lei dos Planos de Saúde, determinando que os convênios deverão cobrir os exames de mamografia para mulheres a partir dos 30 anos, desde que haja solicitação médica.
“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, explica Daniella.
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