Clientes de bancos podem acessar serviços do governo pelo aplicativo

Clientes de instituições financeiras podem ter acesso direto a serviços digitais oferecidos pelo governo por meio dos aplicativos dos bancos.
Os serviços são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados e 74 municípios estão integrados à plataforma gov.br.
Atualmente, 93 milhões de pessoas têm cadastro no gov.br. Entre os principais serviços oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar Seguro-Desemprego.
Nos estados e nos municípios que aderiram ao gov.br, o usuário pode ter o acesso ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estados, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao gov.br.

Bancos e Cooperativa

Atualmente, o Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e BRB oferecem o acesso aos serviços por meio dos aplicativos. A Caixa estuda adesão à plataforma.
Nesta semana, o Sicoob, uma cooperativa financeira, também passou a oferecer o acesso à plataforma.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, 5 milhões de clientes da cooperativa podem entrar na plataforma gov.br com as mesmas credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição.
A secretaria informa que o acesso por meio do aplicativo é seguro e, com a integração, o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone e e-mail do usuário.

Como acessar

Ao acessar sites ou aplicativos governamentais que permitam a autenticação por meio da opção gov.br, o cidadão será direcionado a uma tela que apresentará o item ‘Bancos Credenciados’. Ao acioná-lo e selecionar o Sicoob, por exemplo, entre as instituições, será direcionado para o ambiente da cooperativa, onde informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem em seu celular com código de confirmação.
Após esse processo, vai ser convidado a aprovar o compartilhamento dos dados pessoais, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão. Ao final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou originalmente já de forma identificada.
Edição: Graça Adjuto

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