Criminalização da LGBTfobia: o que realmente muda?

Se um dia foi facultativo respeitar lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e outras sexualidades e identidades de gênero, agora, não é mais: é lei. Zerou-se a tolerância para agressão disfarçada de opinião. No dia 13 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, para o qual a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Enquanto se discute sobre o limite entre liberdade de expressão, religiosa e preconceito, uma questão importante se impõe: o que realmente muda para a população LGBTI+ a partir de agora?
O primeiro avanço local foi firmado neste mês: os campos "orientação sexual" e "identidade de gênero" foram acrescentados ao Sistema de Informações Policiais do Ceará, utilizado para registro de boletins de ocorrência em delegacias. "A partir disso, será possível gerar dados criminais sobre o público LGBT no Ceará. As iniciativas decorrem de estudo técnico, como forma de prevenção e combate a crimes de ódio", informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em nota.
Para o presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará, Júlio Figueiredo, a estatística já deveria existir antes mesmo da criminalização pelo STF.
Diário do Nordeste

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