DENÚNCIA <> ESCOLAS PÚBLICAS NÃO PODEM VENDER FARDAMENTO <> VEJA O QUE DIZ A LEI


Escolas públicas do Ceará não podem impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A medida vigora desde 2018, a partir de decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o advogado, Daniel Queiroz, "caso isso não seja observado, os responsáveis legais pelos estudantes podem procurar a Defensoria e o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis".

Queiroz afirma também que: "ao julgar o mérito dessa ação civil pública, a justiça determina que o estado e município forneçam fardamento gratuito e que garantam o acesso dos estudantes sem fardamento enquanto não houver o fornecimento gratuito do material".

DENÚNCIAS

Após receber denúncias acerca da cobrança de taxa para fornecer fardamento aos alunos de uma escola da rede estadual de ensino, a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) emitiu na sexta-feira (3) ofício à Secretaria da Educação (Seduc) no qual pede explicações à pasta sobre a prática, que é ilegal desde 2018.

Em nota, a Seduc informou que está em processo de aquisição de fardamento para distribuir aos estudantes das escolas de educação profissional e que não há orientação para impedir a entrada de alunos nas escolas por falta do uso da vestimenta.

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DENÚNCIA <> ESCOLAS PÚBLICAS NÃO PODEM VENDER FARDAMENTO <> VEJA O QUE DIZ A LEI BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 9 de março de 2023

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