Covid-19: Jair Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi destina a Estados e Municípios



O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que extingue um fundo administrado pelo BC com veto ao repasse dos recursos disponíveis (R$ 8,6 bilhões) a estados e municípios. Criada pelo Congresso, a transferência tinha como objetivo a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus.
O governo afirma no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (3) que a proposta dos parlamentares diverge do ato original da MP (medida provisória) sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda. Afirma também que o ato criaria uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. O veto foi defendido pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União. Com isso, Bolsonaro faz a destinação dos recursos retornar à proposta original. A MP, editada em dezembro, destina os valores do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Para o governo, a medida tem caráter de urgência por permitir o uso dos R$ 8,6 bilhões disponíveis para abater a dívida. Isso ajudaria, inclusive, o cumprimento da regra de ouro (que tem como objetivo proibir endividamento para pagamento de despesas correntes, como salários e aposentadorias).
O relator da MP foi o deputado Luís Miranda (DEM-DF), que alterou a medida para que os recursos existentes fossem transferidos integralmente a estados, Distrito Federal e municípios. O valor deveria ser usado para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus, para proporcionar condições de abertura de estabelecimentos comerciais. O fundo extinto pela MP é administrado pelo BC e recebia recursos do IOF para ser usado na intervenção nos mercados de câmbio e títulos, além da assistência a bancos (conforme previsto em uma lei de 1966). O fundo era visto como irregular pelo TCU (Tribunal de Contas da União) porque estava sem objetivo e sem prestar serviço à sociedade após ter seu uso restrito com mudanças legais ao longo dos anos. O próprio órgão determinou ao governo uma solução definitiva para o problema.
Recursos
Na década de 1980, por exemplo, o fundo deixou de receber recursos. Em 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficou vedado o socorro público a instituições financeiras e os recursos dele deixaram de ser usados para esse objetivo.
“Não há porque a administração pública dar continuidade ao exercício das atividades relacionadas à administração do fundo, incorrendo em custos sem qualquer benefício que compense tais custos”, afirmou o governo na exposição de motivos da MP, em dezembro. Em maio, Bolsonaro decidiu pelo veto em outra lei, em trecho que interessava a estados. O projeto previa que a União não suspenderia repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) caso pagasse dívidas com bancos internacionais.

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