Novo decreto: veja o que pode e o que não pode no Ceará a partir desta segunda, 28

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Publicado no último sábado, 26 de junho, o decreto estadual nº 34.128 avança na liberação de atividades econômicas e comportamentais, e as principais mudanças são para os municípios do Cariri. A região não era contemplada pela flexibilização desde o decreto publicado no dia 15 de maio, por conta dos indicadores da Covid-19 que preocupavam o Governo Estadual. Na sexta, 25, o titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Dr. Cabeto, apresentou mudança no cenário do Cariri.

O secretário explicou que houve queda, por exemplo, na taxa de positividade, na taxa de transmissão da doença e no número de internações em decorrência da Covid-19. Com isso, a partir desta segunda-feira, 28, todas as regiões do Ceará passam a seguir as mesmas medidas de enfrentamento à pandemia. O documento, que contempla o retorno às aulas presenciais no ensino superior e autoriza a realização de feiras livres, terá vigência de duas semanas, até o dia 11 de julho.

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar das 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.
Feiras livres: estão permitidas a partir de segunda, 28, desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar das 10 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar das 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, das 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10 às 22 horas. O uso de piscinas e parques aquáticos segue proibido.

Buffets: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Sesa após definição dos protocolos aplicáveis. Deverá ter limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para locais fechados, observando-se o dimensionamento dos espaços.

Áreas de lazer e das piscinas de clubes: liberadas, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários.

Parques de diversão: podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.

Ensino presencial: aulas presenciais foram liberadas para as instituições de ensino superior, com 50% da capacidade, assim como as séries da educação básica e do ensino médio já previamente autorizadas. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.

Academias: permitidas exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Reuniões de trabalho: continuam permitidas em ambientes privados, com limite de 50 pessoas em locais abertos e 30 pessoas em locais fechados. Deve ser observado o distanciamento mínimo entre os participantes, e o uso de máscara é obrigatório.

Praias: permitido o acesso, desde que seja preservado o distanciamento social e evitadas as aglomerações.

Clubes: liberado o funcionamento de espaços para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.

Condomínios de praia: espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os respectivos condomínios observem regras. Abaixo:
vedação a quaisquer aglomerações;
definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
limite do uso das piscinas e áreas adjacentes a 20% da capacidade;
comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio, e dos protocolos aplicáveis, especificando como será a fiscalização;
separação das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

Areninhas: uso permitido para prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que respeitado o toque de recolher, de segunda a domingo, das 23 às 5 horas.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio e atendimento dos protocolos sanitários.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

- Farmácias;
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 horas;
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo;
- Indústria;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Oficinas em geral e borracharias;
- Funerárias.
Seguem proibidas (todo o Estado):

- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, exceto para serviços de entrega, para atividades liberadas ou para exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
- Festas;
- Celebrações ou festividades durante as reuniões de trabalho autorizadas;
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, públi
cos ou privados.



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