O Plenário deve analisar, nesta terça-feira, um novo texto da Câmara dos Deputados adicionado ao projeto de lei que garante pagamento de médicos peritos nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte. De acordo com o novo texto, o autor da ação envolvendo pedido de benefícios previdenciários ou assistência à pessoa com deficiência deve pagar antecipadamente pela perícia. Se quem perder a ação for beneficiário da justiça gratuita, a cobrança será suspensa. A proposta original foi aprovada pelo Senado em fevereiro e garante que o Poder Executivo Federal pague os honorários de perícias médicas realizadas pela Justiça até 31 de dezembro de 2024 nas ações em que o INSS seja parte.
Uma das alterações feitas pelos deputados fixa novas regras permanentes para o custeio do pagamento das perícias, tirando o seu caráter transitório até 2024 e determina que quem perder a ação deverá pagar os custos da perícia, como previsto no Código de Processo Civil. No entanto, se quem perder a ação for beneficiário da justiça gratuita, a cobrança será suspensa. A antecipação de pagamento de perícia caberá ao réu, o INSS, mas o Juiz poderá decidir se o autor da ação deverá pagar, caso tenha condições financeiras.
Outra modificação feita pela Câmara cria mais requisitos para que se dê entrada em ação judicial envolvendo incapacidade laboral, inclusive relacionada a acidentes de trabalho.
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