Pouco mais de cinco anos após a Chacina das Cajazeiras, um dos maiores massacres no Ceará, o terceiro acusado pelo crime foi inocentado. A reportagem do Diário do Nordeste apurou que, nessa terça-feira (7), a Justiça do Ceará decidiu impronunciar Deijair de Souza Silva. Com a decisão, o homem não será levado ao Tribunal do Júri devido às 14 mortes dentro e no entorno do Forró do Gago, na madrugada de 28 de janeiro de 2018.
Em menos de um mês, esta é a terceira decisão a favor daqueles que por anos estiveram na condição de réus pela chacina. Também foram inocentados: Francisco de Assis Fernandes da Silva, conhecido como 'Barrinha', e João Paulo Félix Nogueira. Enquanto isso, famílias dos mortos e dos, pelo menos, outros sete sobreviventes, esperam a condenação, a responsabilização legal de alguém pelo crime que marcou a sociedade cearense.
Diferente dos outros dois inocentados, o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu ao Poder Judiciário que Deijair de Souza fosse levado ao banco dos réus perante ao Tribunal Popular do Júri. No entanto, o juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza considerou a possibilidade de erro na identificação e que não há nenhum indício evidenciando que Deijair tenha assentido com a execução da chacina, "muito menos que tenha dado “a ordem para a efetivação da chacina”, como conclui o Órgão ministerial".
DETALHES DO PROCESSO
A reportagem teve acesso a documentos que discorrem sobre como a Justiça chegou a conclusão de impronunciar Deijair. Ao longo da instrução processual foram realizadas oito audiências, além dos interrogatórios dos réus desde outubro de 2021 a junho de 2022.
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