Familiares de agentes de segurança poderão ser indenizados em R$ 100 mil reais se mortos durante o serviço e em R$ 50 mil aqueles que ficarem incapacitados permanentemente. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado Federal nesta terça-feira (15).
Estão incluídos no projeto: policiais federais, civis, militares, rodoviários federais e penais; bombeiros militares; policiais legislativos; guardas municipais; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; e guardas portuários.
A proposição é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-RS). O texto aprovado foi a versão do relator do texto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
💬“Ainda existe aquela mentalidade de que o problema é do policial, quando, na verdade, nós temos que dar graças a Deus por existirem pessoas dispostas a vestir uma farda”, afirma Flávio Bolsonaro.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
Quando o profissional morrer em serviço, os R$100 mil serão divididos igualmente entre seus dependentes, como cônjuge e filhos. Se não houver dependentes, o valor será dividido entre os herdeiros.
Caso o agente fique incapacitado permanentemente de exercer a própria função, receberá R$ 50 mil, mesmo que consiga desempenhar outra função.
A indenização acontecerá apenas uma vez em até seis meses a partir do requerimento ao órgão de atuação da vítima. Para o requerimento, é necessário atestado de óbito ou perícia médica oficial. O direito dos benefícios previdenciários não será afetado pela indenização.
Os governos federais, estaduais e municipais serão responsáveis por arcar com o pagamento da indenização, conforme relatório de Flávio Bolsonaro. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 161 policiais assassinados em 2022 e 127 em 2023.
(Foto: Governo do Ceará)
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