Doadores de sangue poderão ser isentos do pagamento de multas por infrações de trânsito de natureza leve ou média, segundo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que, se o motorista não tiver cometido outra infração de trânsito nos últimos 12 meses, poderá requerer a isenção do pagamento da multa, desde que seja doador de sangue de uma instituição pública.
Além disso, mulheres precisam comprovar ter feito três doações nos últimos 12 meses, enquanto os homens deverão comprovar quatro doações no mesmo período.
De acordo com a autora da proposta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já dispõe sobre a substituição da penalidade por advertência por escrito, em casos de infrações leves ou médias, quando o condutor não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses.
“Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, por parte do legislador, de que determinadas infrações de menor gravidade podem ser tratadas com sanções educativas, em vez de apenas punitivas”, justifica a deputada.
(Foto: Marcos Studart/Governo do Ceará )
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