Sancionada, com oito vetos, lei que amplia serviços do governo pela internet Fonte: Agência Câmara de Notícias


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com oito

A Lei 14.129/21 é baseada no Projeto de Lei Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Conhecido como Governo Digital, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado em fevereiro.

O objetivo da nova lei é modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade. A medida também visa reduzir custos para a administração pública. As novas regras valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.

Uso de CPF
Conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.

Foi vetado dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”, argumentou o governo. Conforme o presidente, o veto não impede a ANPD de editar regulamentos e procedimentos em casos em que o tratamento de dados pessoais representar alto risco à garantia de proteção desses dados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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