A atuação do STF para a manutenção do Estado Democrático de Direito é satisfatória?
O Supremo, às vezes, precisa ser contramajoritário e adotar posições que não são do agrado da sociedade em geral. É seu papel. O STF é guarda da Constituição Federal. Ele vem buscando manter a intangibilidade desse documento básico, que é a Carta da República.
O presidente Bolsonaro voltou a dizer que pode jogar fora das quatro linhas da Constituição, em mais uma ameaça ao Supremo. Desde a redemocratização, o senhor já tinha visto algo parecido entre chefes da República e o STF?
O presidente tem uma forma desabrida de atuar e parte para o arroubo de retórica, o que não contribui, realmente, para a perfeição do entendimento. Mas atribuo, e continuo atribuindo, a arroubo de retórica. Ou seja, algo irrealizável, porque a democracia veio para ficar, e ela, passo a passo, está sendo robustecida.
Durante o ápice da crise entre Bolsonaro e STF, o senhor chegou a temer uma possível ruptura institucional?
Não, não temia. Agora mesmo, a mídia veiculou que estaria sendo convocado para prestar serviços (no Tribunal Superior Eleitoral), claro que não de uniforme, um general reformado (Fernando Azevedo e Silva, ex-ministro da Defesa) para evitar um golpe. Ora, se dependermos disso, no Brasil, nós teremos que convocar para servir no Judiciário reservistas e, aí, o Judiciário contrata uma tropa. Não é por aí que se resolve possível descompasso de entendimento entre Poderes.
A Constituição passou por várias alterações desde que foi promulgada. Mudanças importantes, como a reforma da previdência e, agora, a possibilidade de o governo adiar o pagamento de precatórios. Ainda se pode chamar essa Constituição de “cidadã”?
Em primeiro lugar, quando você pensa a Constituição, você imagina um documento estável, um documento editado para viger por prazo indeterminado. O que nós tivemos na nossa Constituição de 1988? Mais de uma centena de emendas constitucionais. Eu até costumo brincar que uma vez um cidadão entrou em uma livraria e tentou adquirir um exemplar da Constituição, e o atendente disse, simplesmente, que aquela livraria não trabalhava com periódicos.
Essa alteração constitucional que permite ao governo federal adiar o pagamento de precatórios é correta?
É possível chegar-se ao ponto de reconhecer a dívida e, simplesmente, programar que se pagará quando se quiser? Não. O que prevê a Constituição Federal? O cidadão comum tem 24 horas, citado para pagar, sob pena de ter bens penhorados. O Estado tem 18 meses — e não paga. Nós tivemos, depois da Constituição de 1988, várias moratórias. Então, se vai empurrando a dívida, que vai crescendo cada vez mais. Aí se diz que não há recursos para satisfazer o pedido — e mediante título judicial, pronunciamento do Judiciário, pressupondo-se que tenha tramitado processo durante alguns anos. Realmente isso não implica o exemplo que o Estado deve dar.
O senhor considera que as mudanças trazidas pela PEC dos Precatórios serão judicializadas?
O Judiciário sempre tem o protocolo aberto àqueles que se sintam prejudicados por um ato do Estado, por um ato do governo. E acaba tudo desaguando no Judiciário, que paga um preço incrível pela atuação — mas, paciência!, é a democracia e o Estado Democrático de Direito. O que não se pode, porque aí haveria transgressão a uma cláusula constitucional, é afastar do crivo do Judiciário lesão a direito ou ameaça de lesão a direito, sendo que essa última cláusula justifica a existência de liminares e de tutelas antecipadas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no fim de novembro, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que altera, de 75 para 70 anos, a idade para aposentadoria compulsória de ministros do STF, demais Cortes superiores e Tribunal de Contas da União (TCU). Qual a opinião do senhor?
Estava pronto para me aposentar em 2016, aos 70. Veio a PEC da Bengala e eu saí depois de completar 75. Agora, essa nova proposta peca, primeiro, porque não dá tratamento isonômico ao servidor do Estado, ou seja, deixa de fora os servidores, e cogitou apenas da observância com a redução da expulsória dos 75 para os 70 quanto ao Judiciário. Em segundo lugar, nós precisamos, no Brasil, é, principalmente, de homens públicos que observem as regras existentes. Essas idas e vindas não são salutares para a estabilidade que se almeja, a segurança jurídica. Não vejo com bons olhos essa proposta e o recuo é num espaço de tempo pequeno.
Um dia depois de a Comissão da Câmara aprovar a PEC que reduz a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF, a Câmara criou uma comissão especial para analisar uma outra PEC — amplia de 65 para 70 anos a idade máxima para indicados ao Supremo. Há rumores de que a ideia seria a de facilitar a indicação de aliados do presidente Bolsonaro. O senhor concorda?
Não acredito que o objetivo seja esse. Acredito que essa majoração decorra do fato de se ter alterado a expulsória dos 70 para os 75. E aí, se for isso, é uma proposta orgânica, uma proposta harmônica com essa majoração que houve quanto à expulsória. Não vejo como direcionar a um certo resultado, um resultado como se praticamente a emenda constitucional tivesse nomes de beneficiários e prejudicados. Não vejo como se partir desse pressuposto, que visa a ensejar ao presidente da República a indicação de outros integrantes. Creio que o presidente está satisfeito com as duas indicações ocorridas. Estive no Supremo para prestigiar a posse do ministro André Mendonça. Foi uma substituição que me deixou contente.
Por falar em André Mendonça, ele é um ministro ‘terrivelmente evangélico’, segundo o presidente Bolsonaro. Esse perfil é condizente com o de um integrante do STF?
Mais um arroubo de retórica do presidente, que acabou criando percalços para o indicado no Senado. Confio que André Mendonça será um grande juiz e que, com a capa sobre os ombros, terá uma atuação como convém. Uma coisa foi André Mendonça como auxiliar do presidente da República, no Ministério da Justiça; outra como advogado da União, e outra será como julgador. Ser juiz é uma missão sublime, e aquele que o é deve perceber a grandeza dessa missão. É o que eu espero do André Mendonça. Tanto que, quebrando até o que costumo fazer normalmente, fui à posse dele para revelar que aposto na atuação dele como julgador.
Sobre o atual estágio da relação entre os Poderes, após um período de grande turbulência, como o senhor analisa?
Veio da Constituição Federal que a República está num tripé. Um tripé constituído pelos três Poderes, que, pela Constituição, são harmônicos e independentes. Com cada qual atuando em sua área, não extravasando os limites estabelecidos na Constituição, teremos um avanço social.
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