STF forma maioria e mantém obrigatoriedade do “passaporte da vacina”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (15), para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado havia determinado a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” para pessoas que cheguem ao Brasil vindas de outro país.

O julgamento ocorre em plenário virtual, ou seja, os ministros votam eletronicamente no sistema da Corte. Barroso tomou a decisão no sábado (11), atendendo solicitação do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros confirmou o voto de Barroso, mantendo a exigência da obrigatoriedade do passaporte.

O STF estabelece, ainda, que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que foram ao exterior depois de 14 de dezembro e, ao voltar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão: comprovar o teste negativado da Covid-19 e fazer quarentena de cinco dias, que terminará somente com novo teste negativo.

O julgamento só termina nesta quinta-feira (16). Contudo, já tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da decisão de Barroso, perfazendo total parcial de seis votos favoráveis. Como a Corte conta, ainda, com dez ministros, a maioria foi formada.

Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Barroso diz que controle do comprovante pode ser feito pelas companhias aéreas

Na avaliação de Barroso, o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas na hora do embarque, como já é feito com o exame de PCR.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, destacou o ministro.

(*) FORUM

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