Mais uma burla ao sistema eleitoral

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A garantia da isonomia nas campanhas eleitorais, ou seja, da igualdade de oportunidades entre os candidatos, é uma das principais funções da Lei Eleitoral. Dois princípios se destacam: a proibição de campanhas antecipadas e o uso da máquina pública. Jair Bolsonaro não tem pudores de afrontar ambos.

Conforme o art. 37 da Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Mas, contrariando a Carta, a publicidade e os eventos oficiais da Presidência estão coalhados de “símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal”. Bolsonaro já acumula quase uma dezena de representações na Justiça Eleitoral por campanha antecipada. Cinco meses antes da data de início das eleições, ele utilizou o evento de sua filiação ao PL, financiado com recursos públicos do Fundo Partidário, para lançar oficialmente sua campanha.

Antes de deixarem seus cargos para concorrer às eleições, os ministros de Bolsonaro multiplicaram seus pronunciamentos oficiais e alguns são acusados pelo Ministério Público de utilizar os aviões da FAB para participar de eventos de natureza eleitoral. Funcionários da TV Brasil alertaram para a profusão de entrevistas com ministros e censuras internas a matérias críticas ao Planalto. “Não há mais como o telespectador diferenciar o que é comunicação pública”, disseram em nota, “e a TV do governo, com conteúdo pago por contrato com a Secretaria de Comunicação.”

Agora, o Planalto manobra para turbinar as verbas de propaganda oficial. Congressistas da base aliada tentam alterar, em um projeto de lei sobre regras de contratação de publicidade pelo Executivo, o teto dos gastos permitidos em ano de eleições, para garantir um aumento de 50% na verba. A ilegalidade é inequívoca. Modificações na legislação eleitoral só podem ocorrer até 12 meses antes da data das eleições – no caso, até outubro de 2021.

O projeto foi aprovado na Câmara em março. O governo tenta pautar a votação no Senado para os próximos dias. A oposição chegou a apresentar uma emenda estabelecendo que a regra só poderia entrar em vigência a partir de 2023, mas ela foi rejeitada pelo relator e líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), sob a alegação de que o projeto não trata exclusivamente da Lei Eleitoral e gastos com publicidade não dispõem sobre o processo eleitoral em si.

A desfaçatez é constrangedora. De fato, o projeto original não tinha relação com a legislação eleitoral. Mas a burla veio por meio de um “jabuti” inserido por deputados governistas que altera expressamente o artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/97). Se o quelônio segue livre, leve e solto sem maiores protestos, é porque a ampliação dos gastos favorece também os Executivos estaduais e municipais.

Mas, espera-se, ainda há juízes no Brasil. Se a aberração prosperar, restará à Justiça derrubar mais essa tentativa de Bolsonaro e sua clientela de distorcer as eleições com o dinheiro do contribuinte.

(*) MSN
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