O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez.
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