A primeira eleição suplementar do Ceará após o pleito de 2024 foi marcada nessa segunda-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Em 6 de julho, a população de Senador Sá vai novamente às urnas para escolher a chapa que vai substituir Bel Júnior (PP) e Profª. Maria (PP) na Prefeitura.
Agora, cabe à Corte organizar o processo de votação, que deve ser referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os habitantes de Senador Sá podem não ser os únicos a passar por uma nova eleição no Ceará, considerando que a Justiça já proferiu decisões que põem em risco o mandato de ao menos outros sete gestores.
Boa parte desses políticos entrou no radar das autoridades por abuso de poder político e econômico. A cassação de Bel Júnior e Profª. Maria, além da inelegibilidade do primeiro, foi confirmada pelo TRE-CE no fim de abril por esses motivos.
A chapa foi condenada pela realização do evento “Cavalgada do Bel”, ocasião em que teria sido realizado showmício e feita a distribuição de brindes a eleitores com recursos públicos. A defesa recorrerá da decisão.
Nas demais cidades, as condutas embargadas se referem à contratação irregular de servidores com objetivo eleitoreiro, a compra de votos, ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha e até ao envolvimento com facções criminosas, entre outras.
É o que se observa em Alto Santo, Santa Quitéria, Choró, Potiretama, Barbalha, Aurora e Barroquinha. Abaixo, o PontoPoder explica o processo judicial em cada uma delas.
ALTO SANTO
A cassação em segunda instância, no caso de Alto Santo, ocorreu no fim de fevereiro. O prefeito Joeni Holanda (PP) e a vice-prefeita, Genileuda Oliveira (PT) foram acusados de uso de perfis institucionais para autopromoção, doação de cestas básicas e uso indevido de bem público, o que configuraria abuso de poder. Ainda cabe recurso da decisão.
Além da perda do mandato, Joeni ficará inelegível por oito anos e terá que pagar, junto a Genileuda, uma multa devido a práticas de abuso de poder político durante o pleito.
Na sentença, o TRE-CE também determinou a realização de novas eleições para os cargos, mas não definiu datas ainda.
Se confirmado, o município pode passar pela segunda eleição suplementar em dois anos. A última ocorreu em dezembro de 2023, para vagas na Câmara Municipal. À época, a chapa do PP ao Legislativo foi cassada por fraude à cota de gênero.
SANTA QUITÉRIA
A narrativa policial e judicial em Santa Quitéria ganhou os holofotes ainda na campanha eleitoral de 2024 e já rendeu prisão e cassação da chapa eleita. Na última quarta-feira (7), a 54ª Zona Eleitoral do Ceará anulou o diploma do prefeito Braguinha (PSB) e o vice-prefeito Gardel Padeiro (PP) da cidade, acusados de abuso de poder político e econômico.
Eles foram impedidos de tomar posse pela Justiça em 1º de janeiro de 2025, devido à gravidade dos indícios reunidos em investigações no Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal.
A chapa teria recebido ajuda da facção criminosa Comando Vermelho (CV) para as práticas de compra de votos, inclusive, com a doação de entorpecentes a potenciais eleitores e de ameaças a adversários políticos e seus apoiadores, segundo as investigações. Há indícios de que o método também tenha sido adotado nas eleições de 2020.
Por meio de nota, a defesa de Braguinha e Gardel disse ver o desdobramento "com tranquilidade". Ressaltou, ainda, que recorrerá da sentença em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
"A defesa mantém plena confiança na Justiça Eleitoral e acredita, com firmeza, na improcedência das acusações que motivaram o pedido de cassação. Por fim, destacamos que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas para a salvaguarda dos direitos políticos do prefeito reeleito, na certeza de que a verdade e a justiça prevalecerão", completou.
A dupla ainda foi declarada inelegível por oito anos, pena também aplicada à suplente de vereadora Kylvia de Lima (PP) e aos ex-servidores da Prefeitura Francisco Leandro Farias de Mesquita e Francisco Edineudo de Lima Ferreira, que teriam ajudado no esquema. A defesa dos citados não foi localizada pela reportagem.
Com recurso, o processo de repercussão eleitoral deve ser remetido ao TRE-CE em breve. A Corte já analisa uma ação penal sobre o mesmo assunto, e já tomou decisão desfavorável à chapa ao manter a afastamento da Prefeitura. Apesar disso, liberou Braguinha da prisão domiciliar por motivos de saúde.
Se mantiver o entendimento da primeira instância, o Tribunal pode convocar novas eleições para o cargo.
CHORÓ
O paradeiro do prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), é desconhecido desde dezembro do ano passado. Naquele mês, ele foi alvo de um segundo mandado de prisão relacionado à sua conduta nas eleições de 2024, mas não foi encontrado pelas autoridades. Hoje, é considerado foragido.
O vice-prefeito Bruno Jucá (PRD) também não tomou posse do cargo, devido a impedimento por decisão judicial. O seu mandato é outro que está ameaçado.
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas dos gestores em 7 de abril e os declarou inelegíveis por compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública. Ainda cabe recurso.
A sentença assinada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, pode ser repetida ou revertida – integral ou parcialmente – na análise em segunda instância, no TRE-CE.
Para o magistrado, há provas "robustas" e "inequívocas" da existência de um esquema de compra de votos financiado com recursos desviados de contratos públicos. O material que fundamenta a denúncia foi obtido, em parte, pela Polícia Federal.
São mensagens, transferências bancárias com menções a títulos de eleitores e a apreensão de aproximadamente R$ 600 mil em espécie, valores atribuídos ao núcleo financeiro da organização liderada por Bebeto.
A sentença descreve o investigado como “ponto de articulação política e financeira” de um grupo com atuação também em Canindé e Fortaleza.
“A convergência de elementos documentais, financeiros, testemunhais e telemáticos colhidos nos autos não deixa dúvidas de que o investigado liderava, com domínio de fato, um esquema de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado.
POTIRETAMA
O prefeito de Potiretama, Luan Dantas (PP), está preso desde abril, suspeito de integrar uma organização criminosa e de mandar um incêndio criminoso contra um desafeto político. Depois da captura, ele se licenciou e abriu espaço para a vice-prefeita Solange Campelo (PT) na gestão.
A manobra pode ter organizado a condução política no município durante a crise, mas, nesse meio-tempo, a dupla passou a enfrentar as consequências eleitorais de outra suposta infração.
Eles são acusados de abuso de poder político devido à contratação irregular de servidores temporários no período pré-eleitoral, sem processo seletivo, sem justificativas plausíveis e em cargas que não atendiam às necessidades especiais da administração pública.
Para a Justiça, ficou evidente o uso da máquina pública com fins eleitorais, em violação à legislação vigente. Por esses motivos, o juiz da 86ª Zona Eleitoral, Isaac Dantas Bezerra Braga, cassou o mandato e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos. O Município pode, então, ser palco de mais uma eleição suplementar no Ceará.
Vale destacar que a Justiça Estadual também recebeu denúncia contra o prefeito sobre o caso do incêndio, mas descartou organização criminosa. A defesa do gestor nega todas as acusações e argumenta que ele jamais manteve qualquer relação com atividades criminosas.
BARBALHA
Os mandatos do prefeito Guilherme Saraiva (PT) e do vice-prefeito Vevé Siqueira (PT) também foram cassados em primeira instância e contestados em segunda, mas ainda sem julgamentos no TRE-CE. Saraiva ainda foi declarado inelegível – Siqueira não recebeu a mesma penalidade porque não foi comprovado o seu envolvimento direto nas infrações.
Eles são alvos de ação por irregularidades em contratações temporárias no período vedado pela legislação, pela distribuição de benefícios sociais, pela doação de terrenos e pela execução de obras que podem ter favorecido a candidatura.
Um relatório de inspeção feito antes do prazo legal de três meses para as eleições apontou a falta de conformidade das ações, segundo a Justiça.
Em nota enviada em março, a defesa dos políticos afirmou que recebeu “com muita tranquilidade e respeito a decisão judicial". Também afirmou que recorrerá da decisão "por entender que a decisão proferida contraria os entendimentos" da Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"O Dr. Guilherme e Vevé continuarão nos exercícios dos seus mandatos eletivos para os quais foram escolhidos por mais de vinte e três mil barbalhenses", concluiu o comunicado, garantindo que não haverá "qualquer interferência nos atos de governo" e nas secretarias municipais.
AURORA
Em Aurora, também é observada o cabe de guerra do mandato entre oposição e situação. A ação que originou a cassação do diploma do Marcone Tavares (PT) e da vice-prefeita Glória Maria Tavares (PSB), de Aurora, foi ajuizada pela coligação adversária. Tavares ainda foi declarado inelegível.
A chapa impugnada é acusada de aumento de gastos com pessoal durante o ano eleitoral em torno de R$ 5 milhões; de contratação irregular – sem concurso público – de um “grande número de pessoas nesse período”; e da prática recorrente de admitir e readmitir “centenas de servidores em curtos intervalos de tempo”.
O juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Gilderlan Lins, considerou que as condutas investigadas possuem “gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, configurando abuso de poder político e econômico.”
Pelas redes sociais, o gestor comunicou que buscaria a revisão da sentença em instâncias superiores. “Recebemos recentemente uma decisão do Ministério Público que dizia que não havia mácula, prova ou qualquer irregularidade contra a eleição e contra a nossa pessoa”, salientou o petista.
O gestor municipal também publicou um vídeo do advogado Carpegiano Gonçalves. Responsável pela defesa dos políticos cassados em 1ª instância, ele ponderou que não há provas de que os dois tenham praticado qualquer espécie de abuso para fins eleitorais e disse confiar na reversão da decisão.
“Marconi e Glória continuam no exercício do respectivo mandato. Não há nenhuma espécie de suspensão do exercício de mandato por parte de Glória ou por parte de Marcone. Nosso recurso dá a eles, por disposição expressa do Código Eleitoral, direito de continuarem a exercer, em sua plenitude, os respectivos mandatos”, explicou Gonçalves.
BARROQUINHA
A população de Barroquinha tem duas vezes mais chances de participar de uma eleição suplementar no município. O prefeito Jaime Veras (PSD) e a vice-prefeita Carmen Lúcia (PSD), de Barroquinha, foram cassados em duas decisões distintas pela 108ª Zona Eleitoral, com sede em Chaval.
As sentenças proferidas pelo juiz Allan Augusto do Nascimento tratam sobre abuso de poder político e econômico, combinado ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha, e sobre desvio no Fundo Eleitoral.
No segundo caso, a suspeita é que o dinheiro que devia ir para candidaturas representadas por minorias foi deslocado para outra finalidade, em violação às regras de incentivo à representatividade e equidade no processo democrático.
Com as duas decisões, o juiz determinou a realização de novas eleições, mas ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral. A chapa garantiu que recorrerá.
Em nota, Jaime Veras discordou das decisões, "especialmente por entender que elas colidem com o julgamento pela aprovação já realizado pelo Juízo da própria Zona Eleitoral de Chaval", que aprovou as contas dele e da vice-prefeita eleita", com base no entendimento do Ministério Público Eleitoral".
O conflito com a oposição também ficou evidente nesse contexto, já que o prefeito fez críticas a adversários, que, segundo ele, estavam tentando manipular o processo eleitoral por meio da judicialização da política.
COMO ACONTECE UMA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR?
Se houver decisão judicial pelo indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele, será convocada uma eleição suplementar. É o que prevê o Código Eleitoral, de 1965.
Não é necessária decisão em última instância para que a eleição direta seja realizada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o procedimento é o seguinte:Nos casos de indeferimento de registro de candidato mais votado, somente após apreciação pelo TSE;
Nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato, se existir recurso da sentença, a decisão será executada após o julgamento no TRE, desde que não haja concessão de provimento cautelar. Havendo cautelar, a decisão somente poderá ser cumprida após a apreciação pelo TSE.
Esse é o rito para vacâncias que ocorram até seis meses antes do fim do mandato. Se não for o caso, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta e durante o período do mandato da eleição de referência.
Conforme calendário fixado pelo TSE, as próximas eleições suplementares de 2025 podem acontecer nas seguintes datas, sempre no primeiro domingo de cada mês:8 de junho;
6 de julho;
3 de agosto;
14 de setembro;
5 de outubro;
9 de novembro;
7 de dezembro.
A de Senador Sá foi marcada para o mês de julho, mas não há previsão quanto as datas dos demais municípios, caso as cassações sejam confirmadas em outras etapas. Tudo depende do rito processual.
(*) DN
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